Diversos pessoas têm afirmado ou sugerido que a lei dos casamentos homossexuais é, evidentemente, inconstitucional, e que ela irá, quase inevitavelmente, ser recusada pelo Tribunal Constitucional. Essas pessoas baseiam a sua sugestão de inconstitucionalidade na norma que proíbe casais homossexuais de adotar. Segundo elas, essa norma é duplamente inconstitucional, primeiro porque distingue entre dois tipos de casais - os que podem adotar e os que não podem -, criando portanto uma discriminação, e segundo porque retira um direito - o direito de adotar - a quem se case com uma pessoa do mesmo sexo.
Eu acho esta argumentação extremamente surpreendente. Acho tão surpreendente, que a única forma que eu encontro para explicar estas repetidas afirmações, é que essas pessoas estão a tentar pressionar o Tribunal Constitucional para que este recuse a lei.
De facto, e não sendo eu, de forma nenhuma, um entendido em constituições, nem sequer em leis, parece-me que ambos os argumentos apresentados são redondamente falsos. Primeiro, porque não existe qualquer direito a adotar, e, mesmo que esse direito existisse, ele não estaria constitucionalmente protegido. Ou seja, ninguém pode argumentar que, ao negarem-lhe a possibilidade de adotar, lhe estão a retirar um direito - e muito menos um direito fundamental, constitucionalmente consagrado. Nada há na lei, muito menos na constituição, que afirme ou sugira que qualquer adulto tem o direito de (tentar, pretender) adotar uma criança. Segundo, porque a igualdade de direitos que a constituição estabelece é entre pessoas, não é entre casais. Ou seja, a constituição diz que todos os cidadãos são iguais perante a lei e que todos eles gozam de certos direitos; a constituição não diz que todos os casais são iguais perante a lei e gozam dos mesmos direitos. (Duvido, aliás, que a constituição atribua seja que direitos fôr a casais.)
Uma outra razão para a minha surpresa é o facto de que, se a lei do casamento homossexual fosse inconstitucional por esses motivos, já a lei da adoção atualmente em vigor o seria - e nunca ninguém se queixou da possível inconstitucionalidade dessa lei! De facto, a lei da adoção afirma que só os casais que estejam casados há mais de quatro anos podem adotar. Daí decorre que, quando uma pessoa se casa, perde ipso facto o direito de adotar durante os próximos quatro anos. Ademais, a lei da adoção também afirma que uniões de facto de pessoas de sexo oposto podem adotar, mas uniões de facto de pessoas do mesmo sexo não podem - distinguindo portanto, discriminando, entre os dois tipos de uniões de facto. Ou seja, a lei da adoção já de si é discriminatória. Por que motivos, então, ninguém se queixa de que ela seja inconstitucional? Note-se, ademais, que a lei da adoção não apenas discrimina entre diversas uniões de facto, ela também discrimina entre cidadãos - ela afirma que ninguém com idade superior a 60 anos pode adotar. Trata-se, claramente, de uma discriminação. Não é inconstitucional?
Perante estes factos, parece-me evidente que as pessoas que argumentam a pretensa inconstitucionalidade da lei do casamento homossexual estão a ser desonestas, estão a pretender pressionar o Tribunal Constitucional (TC) para que este entre numa chicana política, utilizando a constituição como arma de arremesso, para aquilo para que ela não deveria servir. Oxalá o TC tenha bom senso e não as satisfaça.














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