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Há uns tempos escrevi um post sobre os PPR's estatais, que um Secretário de Estado afirmou que serviriam para concorrer com os planos privados. Passado algum tempo, emendou a mão e afirmou que não, não era nada disso, são duas situações absolutamente distintas, este plano complementar estatal e os PPR's privados.

Bom, e agora que começa a sua aplicação, confirma-se: ele tinha razão... para pior. A ideia de o Estado se pôr a concorrer com os privados era simplesmente mirabolante. Mas quando achamos que não é possível descer-se mais na indigência das políticas de Segurança Social, eis que algum Secretário de Estado se lembra de nos lembrar que se para subir só temos um santinho a ajudar (e é coxo), para descer (mesmo que politicamente em sentido figurado) todos os santos ajudam. É que este tal plano complementar e opcional tem a particularidade de funcionar na base do pay as you go e não numa perspectiva de individualização.

Ou seja, os montantes descontados não ficam afectos a cada indivíduo, mas permanecerão no "bolo" geral. Assim, quem morrer antes da idade de reforma não deixa nada aos herdeiros. Em contrapartida (sentem-se muito bem sentados nas vossas cadeiras) quem viver para lá do período no final do qual os montantes poupados terão sido totalmente reembolsados continuará a receber a mesma pensão até morrer. A ideia de base é a de que as pensões não pagas aos que morrerem mais depressa sirvam para pagar as pensões dos outros.

O final disto, está bom de ver, é que ao invés de se resolver um problema (mesmo que de forma estatalmente balofa e desastrada) está-se a arranjar mais um. Imaginemos que os tipos que descontarem para este tal plano complementar têm uma longevidade mais elevada que o expectável. Quem é que vai pagar o défice do plano? Pois, nós. Tenhamos ou não descontado (ou tampouco aceite) este plano idiota.

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Pensões

Miguel Duarte on Segunda, 10/03/2008 - 14:55

Não me parece que tenhas muita razão nesta questão. Eu a segunda parte (que poderias receber uma pensão até morrer já sabia) e a primeira estás enganado:

1 — Na situação de morte do aderente antes de adquirido
o direito ao complemento, o capital acumulado na
sua conta individual é integralmente transmissível aos
seus herdeiros legais.
2 — Após a aquisição do direito ao complemento, há
transmissão por morte nos primeiros 36 meses de pagamento
do complemento, nos seguintes termos:
a) Nos primeiros 12 meses, 100 % da reserva matemática
não consumida;
b) Do 13.º ao 24.º mês, 66 % da reserva matemática
não consumida;
c) Do 25.º ao 36.º mês, 33 % da reserva matemática
não consumida.
3 — Os herdeiros que sejam aderentes do regime público
de capitalização podem adicionar à sua conta individual
o capital que lhes for transmitido.

O fundo de pensões funciona como uma fundo de investimento até ao momento da tua reforma, sendo que na altura em que te reformas podes transferir o mesmo para os filhos e/ou cônjuge, podes regatá-lo na totalidade ou aplicá-lo numa renda vitalícia.

Uma renda vitalícia é efectivamente um seguro, que é comum no estrangeiro e que sei que pelo menos em Portugal o Montepio praticava. Sendo um seguro, existem tabelas de mortalidade, que são basicamente probabilidade matemáticas, usadas por todas as companhias de seguros. Ou seja, em média, uma pessoa que se reforme aos 65 anos irá viver mais x anos (sendo que poderiam ter em conta outras circunstâncias, como por exemplo, seres homem ou mulher).

Quem morrer depressa azar, fez um mau negócio, quem viver até aos 110 anos, sorte, fez um óptimo negócio. Mas o mesmo se passa com o teu seguro do carro e da casa.

Retrato de Igor Caldeira

Mea culpa

Igor Caldeira on Segunda, 10/03/2008 - 15:22

Tinha lido num jornal que de facto o capital não era transferível para os herdeiros.

Em todo o caso, o problema fundamental (e não sei até que ponto isso não vem em socorro do que eu escrevi) é que se está a contrair mais uma "dívida" estatal face aos cidadãos. Ao invés de o Estado estar a dizer que as pessoas devem fazer poupanças próprias e à parte de qualquer entidade estatal, está-se a criar mais um seguro "público". Se esse seguro começar a dar problemas virá mais uma vez a conversa dos "direitos adquiridos" e dinheiro dos impostos vai ter de ser desviado para garantir a sustentabilidade deste seguro.

A ideia de que alguém pode receber indeterminadamente uma pensão já é cumprida pela SS, não precisamos de criar mais poços sem fundo. Percebe-se a lógica num sistema de solidariedade como a SS, mas não se percebe num seguro (em particular se facultativo e estatal): se uma companhia de seguros ou uma mutualidade quiserem fazê-lo, é um risco delas; com o Estado, o risco é de todos. Se o sistema complementar entrar em colapso, é mais do que natural que haja pressões políticas para que o Estado cubra o défice.

Infelizmente, sempre que conheço um assunto, e leio sobre ele na imprensa, encontro frequentemente asneiras.

Relativamente à questão que referiste, compreendo-te, embora mesmo sobre um banco existem também sempre essas pressões (vê o recente caso do Reino Unido, em que um banco foi nacionalizado).

O principal papel do estado neste caso, é no entanto, precisamente, o efeito garantia (apesar de tudo, o Estado é mais seguro que um banco ou seguradora). Sendo que este novo sistema é muito mais transparente que o anterior. Penso que agora o próximo passo, era progressivamente reduzir as contribuições obrigatórias para a S.S. do 1º pilar, por forma a torná-las numa reforma mínima garantida (com contribuições também mínimas), e reforçar este 2º pilar como a alternativa não obrigatória mas relativamente segura. Principalmente para as pessoas que se estão agora a inscrever na segurança social, este pode ser uma boa alternativa.

Deverá no entanto ser bastante explícito, que neste 2º pilar não existem resultados garantido.

Retrato de Igor Caldeira

"Deverá no entanto ser

Igor Caldeira on Segunda, 10/03/2008 - 23:58

"Deverá no entanto ser bastante explícito, que neste 2º pilar não existem resultados garantido."
Concordo, mas infelizmente não me parece que esteja claro. E quando assim é, a prazo vão começar a chover as exigências.

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