O artigo 53º da Constituição da República Portuguesa intitula-se "Segurança no Emprego" (um título que, só por si, é nos tempos atuais uma anedota) e reza assim: "É garantida aos trabalhadores a segurança no emprego, sendo proibidos os despedimentos sem justa causa ou por motivos políticos ou ideológicos."
O PSD sugere substituir a expressão "justa causa" por "razão atendível". Não se vê qual possa ser o significado de tal substituição, ou da curiosa palavra "atendível". O artigo referido deve ser pura e simplesmente eliminado da Constituição, não alterado. A segurança no emprego deve ser deixada à lei ordinária e ao arbítrio do poder legislativo, nada tem a ver com a Constituição de um país.














Razão atendível
Igor Caldeira on Quinta, 22/07/2010 - 22:34Razão atendível é uma parvoíce. Ou não signmifica nada, ou significa o mesmo que justa causa. "Justa" causa remete para o conceito de justiça, o que depende do que nós consideramos justo.
Assim, por exemplo, não há nenhum motivo para teoricamente não se considerar o despedimento por razões económicas como "injusto".
"não se considerar o
João Cardiga on Sexta, 23/07/2010 - 15:24"não se considerar o despedimento por razões económicas como "injusto""
Mas actualmente já é considerado (as condições economicas) como justa causa para despedimento!
JUsta causa
Francisco Castelo Branco (não verificado) on Terça, 20/07/2010 - 17:06A razão atendivel no Direito não faz sentido.
Nao tem nenhum significado.
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