Uma notícia interessante sobre um benefício fiscal:
http://jornal.publico.pt/noticia/01-09-2010/camara-de-matosinhos-isenta-jp-sa-couto-de-pagar-imi-durante-5-anos-20120729.htm
"O executivo da Câmara de Matosinhos [...] aprovou ontem benefícios fiscais para a JP Sá Couto [... A] empresa sediada em Perafita está isenta do pagamento do IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) durante cinco anos e tem direito a uma redução de 50 por cento do valor de IMT (Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis) neste período. Estes benefícios mereceram aprovação dos vereadores do PS e do PSD, mas também votos contra dos eleitos pela Associação Narciso Miranda Matosinhos Sempre."
Esta última associação questiona, em minha opinião muito corretamente, "por que razão [se] toma uma medida excepcional, beneficiando apenas uma empresa e obrigando todas as outras [...] a cumprir as suas obrigações, pagando a taxa máxima de IMI e IMT".
A Associação Narciso Miranda Matosinhos Sempre (curioso nome...) tem em minha opinião muita razão. O Estado não deve, em geral, beneficiar certas empresas. O Estado deve, antes, beneficiar todo o clima empresarial. O Estado tem a obrigação, até constitucional, de tratar todos os cidadãos de forma igual. Da mesma forma, deve tratar todas as empresas de igual forma. Da mesma forma que o Estado deve promover concursos públicos transparentes, em que todas as empresas podem concorrer por igual e sem favorecimentos, também o Estado não deve beneficiar, fiscalmente ou de qualquer outra maneira, qualquer empresa.














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