Os comportamentos discriminatórios assentes em racismo, homofonia, misoginia, ou xenofobia, sendo baseados em correntes de pensamento colectivistas, manifestam-se, quer individual, quer colectivamente num julgamento à priori de certos indivíduos de acordo com um determinismo genético pré-estabelecido, e não com as capacidades individualmente demonstradas. Segundo este determinismo, as pessoas em causa poderão ser recompensadas, ilibadas, ou culpadas à partida em relação aos seus actos. Segundo esta lógica discriminatória, mais importante que os actos humanos será portanto a sua natureza hereditária. Posso assim classificar este comportamento como irracional, pois trata-se de uma atitude redutora considerar uma uniformidade de pensamento, uniformidade de vontades, uniformidade de ambições para todos os membros de um determinado grupo, ignorando a riqueza e diversidade entre os seus membros. Pelo contrário, uma visão liberal da sociedade consagra o homem como um ser racional com responsabilidade individual.
Mesmo que estivesse estaticamente demonstrado que uma determinada etnia produzirá em termos de valor esperado um homem de maior valor intelectual, a mera informação de pertença a um grupo será mesmo assim inconclusiva em relação às suas qualidades. No entanto, é frequente o uso desse raciocínio indutivo, como instrumento de auto-valorização através de um feito colectivo. O desempenho colectivo é sempre a soma das realizações individuais, e continua a fazer-se apesar do desempenho colectivo uma valorização individual. Refiro por exemplo o facto de diferentes jogadores de um plantel auferirem de ordenados diferentes. É notória a assimetria de procura de um jogador ou outro para o mercado de transferências. Repare-se no entanto na vontade de apropriação desses feitos, por parte dos adeptos ou dos nacionais, ao chamar para si um feito para o qual não se contribuiu de forma alguma. É o mesmo comportamento que se encontra em causas nacionalistas. Não é de admirar que sejam os membros menos válidos de nações bem-sucedidas a querer fazer prática militante de actos discriminatórios em seu proveito, sendo assim eles os principais beneficiários deste tipo de prática. Pelo contrário, os membros mais valiosos da mesma nação terão pelo contrário interesse em fazer entender que é o seu intelecto, o seu esforço ou comportamento individual, e não a pertença à nação, que está por detrás do mérito, destacando assim o seu valor pelos verdadeiros motivos.
Que o ser humano deixa os seus pensamentos serem ultrapassados pelas suas emoções, agindo de maneira identitária, é um facto adquirido e frequente ao longo da história. Coloca-se a questão: até que ponto terá o estado, quer o direito, quer o dever de interferir nos comportamentos irracionais, ou eventualmente imorais de cada cidadão, com o fim de promover uma sociedade desprovida de comportamentos identitários. Uma intervenção moralista a este nível, quer tomando parte em acções de propaganda pela tolerância, quer incluindo uma orientação moral no programa educativo revela uma visão pessimista e desconfiada do estado em relação aos seus cidadãos, assim como à sua capacidade de discernimento. A crença individual de que actos discriminatórios devem ser sancionados tem sido combatida com sucesso, não a nível institucional, mas antes através da iniciativa individual, tendo sido esta último o agente efectivo da mudança.
O estado não tem para além disso o direito de impor a sua moral a um cidadão. O direito de cada um a ter a sua opinião, e de livremente se associar em sociedade com quem desejar pressupõe que o estado não deve neste domínio ser moralizador. Nenhum estado poderá ordenar a racionalidade por decreto, nem impô-la através do uso da força. É normal que o estado esteja proibido de discriminar um grupo de cidadãos, não deverá no entanto proibir um cidadão individual de ter atitudes discriminatórias. Ninguém se pode sentir prejudicado pelo facto de outra pessoa individualmente não se querer relacionar com ele, mesmo que os motivos dessa pessoa que o recusou estejam desprovidos de razão. Continua apesar de tudo a ser uma decisão soberana na sua individualidade.
O livre mercado, ao contrário da regulamentação moralizadora recompensa a tolerância e penaliza qualquer tipo de comportamento discriminatório. Pois qualquer agente económico que se abstiver de utilizar recursos valiosos, de modo a ir ao encontro do seu preconceito estará de imediato a colocar-se em desvantagem competitiva. Isto é válido para o empregador que recusa ter um empregado de uma origem étnica diferente da sua, assim como para um consumidor que apenas aceita adquirir produtos manufacturados no seu país ou por membros de um determinado grupo que este seleccione, pagando assim um preço mais caro pela sua preferência nacional.
Ao se tornar do domínio público que uma empresa recusa trabalho a certos grupos da sociedade por motivos discriminatórios, esta auto-sanciona-se em termos de imagem, para além do facto de já ter levado em primeiro lugar uma gestão ineficiente da sua gestão de recursos humanos, ao coibir-se de recrutar um grande número de membros valiosos. Pergunto-me porque se julga importante fazer o estado garantir esta tendência sancionatória já verificada. Neste campo, devo constatar que o princípio laissez-faire não só é o mais correcto, como também tem sido o mais eficaz na evolução das mentalidades ao longo do tempo. É através da sociedade civil, e não por decreto estatal que a liberdade comportamental tem ganho aceitação na sociedade portuguesa, nomeadamente na aceitação de casais do mesmo sexo. Creio também que o pensamento individualista será o maior oponente de comportamentos discriminatórios. Ao considerar cada homem como um fim em si mesmo, não existe lugar a uma lógica de culpa ou mérito colectivo, nem a qualquer tipo de indução discriminatória no colectivo.
Pelo contrário, uma lógica igualitária (decreto de salários mínimos), de contratação ou representações por quotas (na assembleia da república e órgãos representativos) com fins moralizadores não penaliza comportamentos discriminatórios. Leva pelo contrário cada grupo a chamar para si um conjunto de privilégios, de reconhecimento sem esforço, e de acções de discriminação dos restantes grupos, em acções de discriminação chamada de positiva, ao tentar ignorar que o positivo para uns é negativo para os restantes. Mas o estado social incentiva este tipo de actuação por lobby, deixando aqueles que menos influência terão em colectivo identitário, apesar de grande valor individual, à mercê daqueles que terão nascido no seio de um determinado grupo privilegiado. Chega-se ao ponto de requerer a assimetria da criminalização penal, quando o propósito é atingir um determinado grupo, comparado com o mesmo crime sem a mesma intenção. É o exemplo da criminalização dos chamados crimes de ódio.
É neste contexto que acho pertinente referir o post do João Miranda (descoberto via Insurgente), ao apontar os activistas LGBT como anti-liberais. Uma associação lgbt (ver página principal) requer inclusive um espaço próprio na loja do cidadão para divulgar mensagens moralizadoras à custa do contribuinte, tal como requer a referida Legislação para discurso de ódio:
“É urgente a aprovação duma lei contra todo o tipo de discursos de ódio, à semelhança do que já existe contra os discursos racistas, para que seja claramente estabelecido o direito à reparação do bom nome, e a uma vida em paz e segurança, de todos os grupos sociais socialmente mais frágeis, quer através dos seus representantes colectivos, quer através de queixas individuais.”
Faço notar que ao ser concedida essa pretensão (1) caberá a partir de então a alguém definir o que é um grupo frágil, podendo cada um poder alegar pertencer a essa categoria, abrindo assim um precedente despropositado, e (2) esta associação estranhamente segue uma estratégia de inferiorização das pessoas que pretende representar, corroendo qualquer margem para uma entidade própria, recusando a variedade e identidade que um indivíduo gay pode ter para outro. Para além de prestar um mau serviço à sua auto-estima.
É precisamente em nome dessa individualidade que faço notar a quem possa ficar mal impressionado com o modo de agir contraproducente destas associações, que estes auto-denominados líderes não são forçosamente representativos de uma categoria de pessoas: não tomem a infeliz intervenção de uma pequena associação por um sentimento generalizado junto das pessoas que estas pretendem representar, pois a racionalidade existe no indivíduo em si, e não de forma colectiva.
Em parte dou razão a uma causa defendida por esta associação na sua página principal: não faz de facto sentido a legislação de violência doméstica procurar referir se os parceiros do casal pertencem ao mesmo sexo, ou a sexos opostos, como o faz actualmente. Mas do mesmo modo lanço o repto: porque razão terá uma pessoa agredida pelo marido então direito a uma protecção adicional em relação àquela que foi agredida por um parceiro com quem teve um encontro ocasional? Achará o estado português que as pessoas que optam por relações duradouras têm uma superioridade moral em termos de costumes, e deverão ser privilegiados em termos legais? Um claro sintoma, de que ao invés de querer acabar com um bolo de privilégios, pretende-se alargar o mesmo a um leque de cidadãos que incluem os requerentes. Quis deixar assim um prelúdio para a inevitável discussão sobre a definição de casamento: num estado liberal, cada um terá o direito de chamar casamento a qualquer união que estabelecer, legitimada por qualquer instituição que queira reconhecer a mesma união. O estado português escolheu à priori um modelo a seguir: o modelo de família heterossexual. Mais uma vez, o erro das reivindicações é de querer aumentar o bolo dos privilégios, em vez de defender de uma vez por todas a igualdade a nível fiscal, social, a nível de heranças ou obtenção da nacionalidade. Em vez de recusar a intromissão do estado português nos afectos da vida privada de cada indivíduo. É irónico o comportamento de várias associações: pois ao invés de querer desvalorizar uma instituição que diz prejudicar e ter prejudicado as pessoas dizem representar, pedem o acesso dos homossexuais ao casamento, com o pacote de regalias existente, criando assim novas classes de privilegiados e novas classes de excluídos, dispondo-se a praticar a mesma discriminação de que dizem ser alvo.
Ao lutar contra discriminações impostas pela lei, qualquer associação terá o meu apoio físico e moral. Mas constato que as causas aqui defendidas não têm nada a ver com qualquer tipo de justiça, e que as presentes reivindicações não se enquadram num estado liberal. A presente situação de desigualdade de reconhecimento, e a expectativa à priori que a família possa ter sobre a orientação sexual de uma criança em desenvolvimento são sem dúvida a herança de uma discriminação suportada pelo panorama político discriminatório imposto no passado. Situação essa que foi combatida, indo até inscrever a discriminação com base na raça e orientação sexual na constituição da república portuguesa.
Mas compreendo perfeitamente o argumento do João Miranda, e foi este argumento que me propus fundamentar: “uma pessoa que ache que o estado deve incentivar com dinheiro público a aceitação da homossexualidade não é liberal.”