O governo anunciou ter elaborado uma "proposta de Lei [que] visa simplificar o procedimento de mudança de sexo e de nome próprio no registo civil para as pessoas a quem clinicamente tenha sido diagnosticada uma mudança da identidade de género (transexualidade)", proposta essa que deverá ser apresentada, para eventual consagração em lei, à Assembleia da República.
A mim parece-me óbvio que todas as pessoas devem gozar da liberdade de, quando adultas, mudarem o seu nome próprio, e também de mudarem os seus apelidos. Essa liberdade não deve estar reservada apenas aos transexuais e não deve carecer de qualquer tipo de autorização judicial, notarial ou conservatorial, nem sequer médica. Se às pessoas - sejam elas transexuais ou não - lhes apetece mudar o seu nome próprio, ou os seus apelidos, por qualquer motivo, que as deixem mudar - não deve ser necessária a autorização de ninguém para esse efeito, nem ninguém tem nada que andar a averiguar por que motivos as pessoas querem mudar o nome.
Faço notar que é normal as pessoas mudarem o nome quando se convertem a uma religião, e desde sempre foi normal nalgumas culturas (a chinesa, segundo já ouvi dizer) as pessoas mudarem de nome uma ou mais vezes ao longo da vida. Há também línguas (o inglês, por exemplo) em que certos nomes próprios tanto podem ser aplicados a um homem como a uma mulher. Não há razão para que o mesmo não possa ocorrer em Portugal.
Há, é claro, que assegurar a segurança jurídica dos procedimentos - ou seja, que o nome da pessoa muda mas que todas as autoridades sabem bem que a pessoa é a mesma. Mas, espero eu, essa segurança permanecerá acautelada.
A proposta de lei do governo é portanto muito benvinda, mas (1) não se deve restringir aos transexuais, e (2) não se deve restringir aos nomes próprios, deve abranger também os apelidos.













