Em 2007, um grupo restrito de países (mais ricos) iniciaram um processo de elaboração de tratados para criar um novo padrão global para os direitos de propriedade intelectual, que foi designado por ACTA - Anti-Counterfeiting Trade Agreement. Poder-se-ia subentender Acordo de Comercio Anti-Contrafação, no seguimento da legislação já existente nos USA sobre patentes e propriedade intelectual que tratam a pirataria digital como contrafação.
Ora, uma breve consulta ao termo, p.ex. no site dictionary.reference.com, Contrafação é: “made in imitation so as to be passed off fraudulently or deceptively as genuine; not genuine; forged: counterfeit dollar bills”, ou seja, uma imitação fraudulenta ou a iludir a genuína; e ainda, a moeda falsa. Logo, não é o caso! É, na minha opinião, uma estratégia de marketing político brilhante, referente a uma Reprodução, uma “imitação fiel, cópia”; “repetição”. Ahh! E o acordo não cobre a fraude de moeda!
Mas qual surpresa, se seguirmos o rasto ao dinheiro verificamos que tal acordo foi redigido por um comité composto por grandes empresas da indústria do entretenimento e farmacêuticas, que têm visto os seus lucros ameaçados com o surgimento de novos modelos de negócio e da cultura de partilha. Claro que à parte ficam os verdadeiros produtores desses conteúdos – artistas, músicos, engenheiros de software, cientistas.
O ACTA tem forte semelhanças com o PIPA e o SOPA, uma vez que força os ISP’s (Internet Server Providers) – Fornecedores de Acesso à Internet - a realizar o trabalho sujo de censurar conteúdos, na medida que, grosso modo, ficam legalmente responsáveis pelos seus clientes, e uma vez que vão passar a controlar e monitorizar cada bit de informação sua. Sim, o ACTA dá-lhes esse poder!
O mais grave ainda, são os “artigos 5 º e 6 º do tratado pois remetem para a criação de um comité, que pode realizar alterações após o acordo, ficando apenas sujeito à aprovação das partes”, e a “revisão pública ou a revisão judicial não será necessária para criar alterações, bastando para tal que os representantes da indústria procederem às alterações” (fonte: adaptado da wikipédia).
Do lado da contrafação propriamente dita, isto é, na verdadeira aceção da palavra, um país pobre que resolva produzir o genérico para conter um surto mas, ao fazê-lo, viola um direito de patente, terá a vida mais dificultada pela empresa detentora que recusou a venda da cura a um preço razoável.
Contudo, e embora vários países tenham assinado o acordo secretamente, inclusive Portugal, ainda não é vinculante, pois ainda terá de ser ratificado pelo Parlamento Europeu em junho próximo. Assim, ainda temos tempo para combater um conjunto de problemas que a todos diz respeito – nomeadamente a liberdade de informação -, mas que foi negociado longe do escrutínio público e judicial. A informação vigente neste acordo é muito extensa e para compreender com maior profundidade o problema, deixo um link com 5 razões que me parecem razoáveis para rejeitar este acordo – ver http://www.ibtimes.com/articles/286925/20120124/acta-sopa-reasons-scarier-threat-internet-freedom.htm. Boa leitura.












