Numa altura em que se fala de um possível resgate a Portugal, de um possível contágio espanhol, Passos Coelho vem colocar uns paninhos quentes ao abordar a questão da "reposição dos salários". Ora, quem não olha para os números ou pensa que o país vai ter taxas de crescimento como não teve na última década ousa sonhar que tal é verdade. Eu cá suspeito que a receita vai continuar a mesma, pelo menos enquanto as exportações continuarem em alta e os juros a descer. Mais austeridade e pouca justiça contributiva (“a equidade tributária trata da justa distribuição da carga tributária entre os membros da população e considera o sacrifício, por parte dos indivíduos, em termos de bens privados que os mesmos deixam de consumir”[i]).
Atualmente, a questão da equidade tributária tem novo folego. Com o país a atravessar uma recessão económica, “o relatório de Bruxelas revela que Portugal ‘é o único país com uma distribuição claramente regressiva’, ou seja, em que os pobres estão a pagar mais do que os ricos quando se aplica a austeridade”[ii].
Ultrapassada a curva de Laffer[iii], será o esgotamento do modelo existente num país que deixou de crescer? Faz sentido Portugal manter o atual modelo ou adotar outro, como o modelo flat tax, conseguindo obter receitas por via das vantagens que o modelo proporciona?
Em simultâneo, países como “a Lituânia, a Estónia, a República Checa, a Eslováquia, a Rússia e a Hungria são exemplos da aplicação deste sistema e assistiram a um aumento das receitas do Estado, a par com aumento do ritmo do crescimento do PIB e do emprego, bem como uma redução drástica na fraude e evasão fiscal”[iv].
Este modelo apresenta inúmeras vantagens.
· Simplificação e pode facilitar a uniformização fiscal europeia
· Poupança nos custos
· Ganhos de eficiência
· Justiça tributária
· Comodidade para o contribuinte
· Permite o combate aos esquemas fiscais e de fuga aos impostos
· Desencoraja gastos supérfluos do Estado e os sucessivos relacionados com eleições de governos
No entanto, e contra as evidências supramencionadas, alguns críticos deste modelo apontam como críticas: não permitir a progressividade fiscal, nem a redistribuição justa dos rendimentos, que não é de todo verdade, não fosse a flat tax um “caso especial de taxa proporcional”[v]. Trata-se de um modelo progressivo que não fere o seguinte artigo da Constituição da República Portuguesa.
Artigo 104.º - Impostos
1. O imposto sobre o rendimento pessoal visa a diminuição das desigualdades e será único e progressivo, tendo em conta as necessidades e os rendimentos do agregado familiar.
2. A tributação das empresas incide fundamentalmente sobre o seu rendimento real.
3. A tributação do património deve contribuir para a igualdade entre os cidadãos.
4. A tributação do consumo visa adaptar a estrutura do consumo à evolução das necessidades do desenvolvimento económico e da justiça social, devendo onerar os consumos de luxo.
“Desde os anos 70 que vários estudos apontam para que um esquema linear de imposto seja a forma ótima de alcançar certos objetivos de eficiência e de equidade. Acabando com as taxas marginais muito altas, incentiva-se o trabalho e desincentivam-se a evasão e a fuga fiscais. Muitas preocupações com a equidade podem ser mais eficazmente alcançáveis por outras vias. Não deve ser tabu, por exemplo, refletir, no âmbito da UE, sobre a reposição de uma taxa de IVA superior para bens de luxo e de ‘estatuto’”.[vi]
Não é aqui o meu objetivo advogar este modelo, uma vez que sou um leigo na matéria e até porque nos países desenvolvidos é adotado o actual modelo. Contudo, gostaria de relançar o debate com a seguinte interrogação.
Dada a atual conjuntura e consequente fuga e agravamento fiscal, faz sentido Portugal adotar a flat tax e evoluir para o atual modelo apenas quando os impostos forem bem aplicados e o país fiscalmente competitivo?
Suspeito que alterar toda a máquina fiscal nesta fase do campeonato não é possível, mas o meu receio é que já nem isto seja suficiente, caso o atual Governo resolva mexer no IMI ou à semelhança do que foi feito na Grécia com a taxa calculada de acordo com a área da residência, tal medida possa provocar uma convulsão social.
[i] Política Tributária, LEODEGAR JOST, AGE Editora, 2003