O casamento civil não é uma instituição (muito menos milenar), nem tão pouco é uma tradição.
Objectivamente o casamento civil é um contrato. E como contrato que é, regula e atribui um conjunto de direitos e deveres. Mas contém uma singularidade que fere a constituição portuguesa. Este é o unico contrato que eu não sou livre de contrair com qualquer outro cidadão português de pleno direito. Isto é, este é o unico contrato em toda a legislação portuguesa cujos contraentes são discriminados tendo em linha de conta o seu género/sexo.
E esta discriminação de género/sexo objectivamente provoca uma discriminação tendo em linha de conta a orientação sexual de um indivíduo.
Ora, tratando-se de um direito fundamental (ninguém, por constituição, me pode limitar efectuar um contrato com outro cidadão pleno de direito) este na deve (por princípio), nem pode (legalmente) ser referendado e só pode ser sanado em duas instâncias: o parlamento ou o tribunal constitucional.
E, tratando-se de um direito fundamental, não existe tema mais prioritário que este.
Se um direito fundamental não é prioridade, então o que é?














Obrigado
João Cardiga on Segunda, 02/11/2009 - 12:25Obrigado!
Embora não tenha colocado parece-me que existe ainda uma outra inconstitucionalidade na lei: discriminação por motivos religiosos, visto que a lei só reconhece dois casamentos, o civil e o católico. E sendo o católico um casamento religioso, faz com que os cidadãos gozem de diferentes direitos consoante o seu credo. Acabei por decidir não colocar para não misturar os assuntos, mas parece-me que no futuro também esse aspecto deveria ser alterado.
reconhecer
Luís Lavoura on Segunda, 02/11/2009 - 17:17Não sei o que significa exatamente a lei "reconhecer" o casamento católico. Eu diria que a lei atribui imediatamente casamento civil a quem se casa catolicamente. Trata-se sem dúvida de uma desvantagem de ser católico - os católicos, como os outros, deveriam ter o direito de se casar pela sua religião sem que automaticamente ficassem casados pela lei do Estado.
Esse é uma das muitas razões pelas quais a Concordata deveria ser denunciada pelo Estado português.
Luís Lavoura
Bem visto
João Cardiga on Segunda, 02/11/2009 - 18:18Foi bem visto. Não tinha olhado o problema por esse prisma.
E concordo, a concordata é um documento sui generis...
Muito bem
Luís Lavoura on Segunda, 02/11/2009 - 12:08Exatamente.
Luís Lavoura
Deixar uma resposta