Proposta 1:
A. Novos casamentos enquadrados pela lei geral ( regime geral, comunhão de bens, separação de bens) podem ser terminados unilateralmente sem necessidade de invocação de causa. Isto sem alteração dos prazos actualmente previstos.
B. Contratos de casamento previamente assinado podem ser migrados para o novo contracto com acordo das duas partes.
Proposta 2.
A. Fim dos casamentos civis. Cada indivíduo é livre de assinar o contrato de ligação familiar que entender.
B. O Estado deixa de privilegiar ou penalizar de qualquer forma e em qualquer serviço qualquer modelo de família ou de ligação social
Nota: Prefiro por razões que deveriam ser óbvias a proposta 2, mas já ficava contente com o aumento brutal de liberdade da proposta 1













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