Retrato de Luís Lavoura

Gonçalo Portocarrero de Almada, um padre católico, defende que o Estado deveria oferecer aos nubentes a possibilidade de um casamento indissolúvel, isto é, de um casamento sem direito a divórcio. Ludwig Krippahl, um militante ateísta, discorda (no seu blogue Que Treta!). Diz ele que um casamento indissolúvel retiraria a liberdade aos casados de, a qualquer momento, se divorciarem.

Eu discordo de Krippahl. O casamento, do meu ponto de vista, é um contrato com importantes consequências financeiras. Nomeadamente, os casados (1) têm o direito a herdar por morte do cônjuge, (2) são corresponsáveis pelas dívidas incorridas pelo cônjuge, (3) no caso do casamento com comunhão de bens, são automaticamente coproprietários de todos os bens adquiridos pelo cônjuge. Assim, se, por exemplo, a minha mulher jogar dinheiro num casino recorrendo ao seu cartão de crédito, eu sou corresponsável pela dívida; se a minha mulher herdar de uma tia velha uma casa a cair de podre e que necessita urgentemente de obras, eu sou corresponsável por entrar com o meu dinheiro para efetuar essas obras.

Ora, é natural que, quando as pessoas entram num tal contrato, façam as suas contas. As contas aos benefícios, e aos riscos. E essas contas ficam distorcidas se as pessoas souberem que, a qualquer momento, o cônjuge pode "roer a corda", divorciar-se e quebrar o contrato.

De facto, muitas pessoas em Portugal só têm casa própria porque se casaram e, com isso, adquiriram uma capacidade de pedir crédito bancário que não teriam se tivessem permanecido solteiras. Muito do crédito malparado deve-se, de facto, a situações de divórcio. Temos portanto que as pessoas adquiriram uma certa capacidade financeira, de boa fé, partindo do princípio de que o seu casamento iria perdurar, para acabarem por ficar em muitos maus lençois quando, de repente, o cônjuge decidiu divorciar-se.

Penso, portanto, tal como o padre católico, que efetivamente o Estado deve dar a liberdade, a quem pretenda casar-se sem direito a divórcio, de o fazer. As pessoas que entrem num tal contrato estarão naturalmente a incorrer num risco - mas as pessoas devem ter a liberdade de incorrer em riscos. Só mediante um casamento sem possibilidade de divórcio as pessoas se podem proteger de um risco financeiro grave em caso de divórcio.

 

(Nada há de contraditório em contratos perpétuos. Lembro que, ainda há não muito tempo, um contrato de arrendamento era, em princípio, eterno - só acabava quando o inquilino falecesse. E, em alguns países, tradicionalmente um contrato de trabalho também era eterno - por exemplo no Japão, a empresa jamais despedia o trabalhador, simplesmente transferia-o para uma outra secção.)

casamentos

Aires F. Ferreira (não verificado) on Domingo, 12/08/2012 - 13:05

Caro Luís,

Na minha opinião, o Estado não deve oferecer (em princípio) contratos eternos, independentemente do objecto. Tal é, em certa medida, contra a liberdade, pois, como você afirma, os nubentes em princípio deveriam ter a opção de celebrar um casamento "ad eternum", dados os "riscos" de tal empresa, etc., etc.

Contudo, o Estado não existe para permitir liberdade "absoluta", mas precisamente para limitar a liberdade, de forma a assegurar um conjunto de valores (segurança dos cidadãos, etc.). Não estou certo que este assunto mereça ser uma exepção, embora entenda o seu argumento.

Cump.,
A. F.

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