Retrato de Luís Lavoura

O direito à manifestação não pode ser o direito a cada qual manifestar-se onde (e quando, e como) quer. Caso contrário registam-se absurdos (e abusos) como o que ontem ocorreu em Beja, quando cinco alunos liceais se manifestaram (devidamente escoltados por meia dúzia de polícias) pelas ruas do centro da cidade durante meia hora, infernizando a vida a um número muito maior de automobilistas.

 

Se o governo civil, tendo em conta diversas circunstâncias, incluindo o mais elementar bom senso, decide que uma qualquer manifestação não se pode fazer de determinada forma e num determinado local, tendo portanto que se realizar doutra forma e noutro local, isso não constitui necessariamente uma restrição intolerável dos direitos civis. Caso contrário, repito, qualquer meia dúzia de pessoas teria o direito de, sempre que lhe apetecesse, fazer aquilo que ontem os cinco jovens fizeram em Beja.

 

E isto tanto vale para alunos do ensino secundário como para simpatizantes da Amnistia Internacional.

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