O tema do incêndio que arrasou o local onde se encontrava o Hot Clube tem incendiado este blogue. A música não é a minha área e, devo confessar, não conhecia o Hot Clube. Fui investigar antes de entrar na discussão, o que foi difícil dado que tenho tido pouco acesso à Internet. No entanto, em muito pouco tempo, consegui obter a seguinte informação:
O Hot Clube é uma associação de cariz não lucrativo que se dedica à promoção do jazz.
É uma instituição de utilidade pública sujeita ao regime que regula todas estas entidades, com direitos e deveres (incluindo, por exemplo, o dever de "[se abster] de fazer uso do seu estatuto de utilidade pública para exercer actividades susceptíveis de reduzir a capacidade competitiva dos demais agentes económicos" e "[de a]ssegurar que, nos documentos de prestação de contas a remeter à Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e sempre que tal se aplique, se encontrem devidamente autonomizados os custos e receitas relativos às actividades que não podem ser abrangidas pelos benefícios que o estatuto de utilidade pública comporta sem que se verifique a violação das regras da concorrência.") que daí decorrem. Aliás, para ser uma instituição de utilidade pública, a House Clube não poderia ser uma empresa, como decorre do regime mencionado.
O edifício em que mantinha a sala de concertos, que foi destruído pelo incêndio, pertencia à Câmara de Lisboa, que agora procura uma alternativa para que os concertos já programados tenham lugar.
Portanto, o Estado assumiu um compromisso com o Hot Clube e o Hot Clube assumiu um compromisso com o Estado ao adquirir estatuto de pessoa colectiva de utilidade pública. Adquirir esse estatuto tem benefícios (fiscais, tendo em conta a sua natureza não lucrativa, e algumas regalias ), mas também tem deveres. Nada indica que o Hot Clube não tenha cumprido os seus deveres, antes pelo contrário. Nada indica que não tenha cumprido as regras que salvaguardam a concorrência.
Assim, a lei deve ser cumprida, e quero desejar a todos os amantes de jazz que aqui se pronunciaram boa sorte no que toca a que os concertos previamente programados tenham lugar.
P.S. Não conhecia o regime português das pessoas colectivas de utilidade pública. Fiquei a conhecê-lo e parece-me bem construído, principalmente a preocupação com as regras relativas à concorrência. A associação que fomenta entre o Estado e a sociedade civil, bem como a promoção de actividades (neste caso culturais, mas também outras) levadas a cabo por esta última, parece-me de saudar num país em que a sociedade civil precisa de espevitar. Gostaria de ver em Portugal uma sociedade civil que não dependesse tanto de cooperação com o Estado, no entanto.
P.P.S. Tratando do tema da lei da renda, aquilo que sei indica-me que o mercado do arrendamento em Portugal anda fraco, e não me parece alheio a este facto os preços das rendas serem regulados nos termos que são. No entanto, nada disso estava em causa neste caso.
P.P.P.S. Encontrei um artigo sobre a história do Hot Clube.
















