A invenção das golden shares deve-se, ao que parece, à antiga primeira-ministra britânica Margaret Thatcher, no início da revolução neoliberal. Thatcher pretendia privatizar diversas empresas de serviços públicos garantindo, porém, que a sua posse permaneceria em mãos britânicas. Privatizou, portanto, introduzindo nos estatutos dessas empresas cláusulas que garantiam ao acionista Estado um direito especial de veto sobre certas decisões. As golden shares não passam, de facto, disto - de um direito de veto estatal.
De Thatcher para cá diversos Estados privatizaram, com introdução de golden shares, diversas empresas, sempre com este mesmo objetivo. Por exemplo, o estado federado alemão da Baixa Saxónia tem uma golden share na Volkswagen, cujo objetivo é impedir que essa empresa feche a sua fábrica em Wolfsburg, cujos custos de produção são superiores às de outras fábricas da empresa - por exemplo, a fábrica de Palmela.
Eu, como liberal, não concordo com golden shares. Compreenderia, no entanto, se, no caso de a Telefonica lançar uma OPA sobre a PT, o Estado português utilizasse o seu direito de veto para impedir tal OPA. Ao fim e ao cabo, foi precisamente para isso que as golden shares foram criadas - para impedir a tomada de empresas por estrangeiros. Seria portanto normal e expetável, e estaria de acordo com a prática histórica de diversos outros Estados europeus, se o Estado português utilizasse a golden share para impedir que a Telefonica comprasse a PT.
Não compreendo, porém, de acordo com esta lógica, que o Estado português tenha vetado a alienação da parcela que a PT detem na Vivo, porque não foi para isso que a golden share foi criada. A venda da participação na Vivo, tal como a sua compra no passado, não passa de um possível investimento da PT. A PT pode investir na Vivo como pode investir em montes de outras empresas, E pode decidir realizar capital vendendo a Vivo como poderia (eventualmente, noutras ocasiões) tentar realizar capital de outras formas. Trata-se de meros atos de gestão de investimentos, os quais deveriam estar ao abrigo do direito de veto corporizado pela golden share. A PT poderia, legiimamente, concluir que, sendo impossível um entendimento pacífico com a Telefonica na gestão da Vivo, mais valia vender a participação nessa empresa e utilizar o dinheiro assim obtido para pagar parte das suas dívidas, ou para comprar uma participação numa outra empresa qualquer. Trata-se de uma decisão natural de gestão, e é para mim difícil de entender que razão de Estado se pode sobrepôr a uma decisão empresarial nesta questão.
Eu admitiria que o Estado utilizasse o seu direito de veto se a PT decidisse alienar outros ativos seus. Por exemplo, a PT poderia querer vender a rede de cobre dos telefones fixos, que lhe pertence, a uma empresa estrangeira. O Estado português, compreensivelmente, exige que essa infraestrutura fixa, que se localiza em território português, não vá parar a uma empresa estrangeira. Eu compreenderia também se, no caso de a PT pretender encerrar (ou vender) alguma das unidades de investigação tecnológica que detem em Portugal, o Estado português vetasse tal decisão - o Estado português tem um interesse legítimo em que Portugal se desenvolva tecnologicamente, em que haja em Portugal investigação tecnológica e em que ela reverta a favor de empresas portuguesas.(*)
Mas uma participação na Vivo? Qual o interesse específico do Estado português em tal coisa? Não entendo.
Por isto considero que a utilização da golden share neste caso não passou de um capricho de péssimo gosto do governo português. O governo resolveu, por capricho, intereferir numa decisão normal de gestão de investimentos por parte da PT. Ao fazê-lo, ao utilizar a golden share para um objetivo diferente daquele que é o seu, o governo português introduziu um grande fator de insegurança no mercado. As empresas portuguesas, como o BES, que detêm participações em empresas com golden shares, ficaram a saber que o Estado português pode utilizar essas golden shares, não apenas para impedir a tomada dessas empresas por empresas estrangeiras, mas também para vetar decisões normais de gestão - como o investimento ou a realização de mais-valias - por parte dessas empresas.
Um precedente perigoso.
(*) Neste post supus, por simplificação, que a nacionalidade "portuguesa" ou "estrangeira" de uma empresa seja algo que se possa claramente definir - o que cada vez menos é o caso.