A prisão preventiva é um processo pelo qual um arguido (que está inocente até se provar que é culpado) tem a necessidade de ficar sob controlo.
O mais comum é colocar-se o arguido na prisão, mas esta solução faz cada vez menos sentido. A solução que se demonstra mais adequada é a da prisão domiciliária através da pulseira eletrónica.
Do ponto de vista do estado e dos contribuintes, um preso preventivo custa ao estado 45 Euros. Um preso domiciliário custa apenas 16, o que é pouco mais de um terço do valor.
Mas não menos importante é o lado humano da questão. Um arguido, que esteja efectivamente inocente, poderá estar um ou dois anos na cadeia, perdendo com isso o seu emprego, a sua credibilidade e ganhando uma série de problemas aos níveis social e familiar. Sem esquecer que um ano de cadeia é uma pena severa orientada para criminosos e nenhum inocente deve ser sujeito a tal castigo.
Segundo o relatório da Amnistia Internacional, Portugal tem ainda um problema específico de excesso de população prisional, sendo que 70% das cadeias ultrapassa o nível máximo de lotação. Este excesso desvirtua o sistema, pois um juíz atribui uma pena considerando um certo tipo de condições. Estando essas condições alteradas, a pena mostra-se desajustada.
Importa ainda salientar que esta é uma questão de direitos humanos e dignidade nacional. Não é porque alguém foi condenado a uma pena de prisão que se deixam de aplicar os direitos humanos.
A pulseira tem ainda a possibilidade de ser aplicada numa fase anterior, para evitar situações de fuga do país como o caso "Felgueiras".
Por todas estas razões, em casos de prisão preventiva a norma deve ser a prisão domiciliária e apenas em situações de excepção, como o caso de arguidos perigosos, ser aberta a excepção















