(agradecimentos ao Miguel e ao Gonçalo que contribuíram para os argumentos e contra-argumentos desta discussão comigo antes de trazê-la para o blog)
Quero chamar a atenção para este projecto que achei muito interessante: uma fundação privada que financia a reabertura de casos de réus já condenados no passado. O método: financiam exames de ADN para quem não tem capacidade financeira de avançar com os exames para o recurso. Pelas suas estimativas, o sistema americano produz nas suas condenações 5% encarcerações de inocentes. Em estatística, isto equivale a um erro de Tipo II (condenação de um inocente), sendo o erro Tipo I o contrário: absolver um culpado. Maior parte destas condenações erradas são devidas a uma identificação errada das vítimas que reconhece um suspeito parecido com a pessoa que a violou ou agrediu. Esta fundação aceita financiar casos em que o ADN sirva como prova irrefutável, ou seja só se metem onde sabem que vão ganhar, mas é uma luz clara para o sistema de justiça.
Bem, a discussão que queria aqui abrir prende-se com a extrema importância relacionada com a percepção que temos deste tipo de erro. A discussão que queria aqui abrir é: A PARTIR DE QUE GRAU DE (IN)CERTEZA SE DEVE DECDIR CONDENAR ALGUÉM
Estou a assumir, que ao diminuir o grau de certeza das provas necessário para emitir uma condenação, produz-se mais condenações para o mesmo número de julgamentos. Isto provoca um aumento da taxa de condenação de indivíduos inocentes. Por outro lado, produz-se uma captura superior de agressores, o que diminui os crimes na rua. Ao considerarmos que todas as vidas humanas são iguais, temos de reduzir o grau admissível em patamares sucessivos de certeza das provas até ao ponto em que a redução marginal do crime igualar o incremento marginal de inocentes presos. Eu por exemplo sou um consumidor de um serviço de segurança, do qual o estado tem o monopólio. Monopólio em termos de uso da força legítima para protecção do cidadão. O que tenho de esperar como consumidor é que a minha probabilidade de ser agredido seja a mínima possível. Tanto por parte de um criminoso, como por parte do estado. Pouco importa, pois o efeito é igual. Considero uma pessoa que passa 20 anos na prisão uma vítima, de igual forma que uma pessoa a quem foi tirada a vida.
O facto de a vítima ser produzida pelo sistema judicial deve ser levado em conta. Infelizmente, por motivos psicológicos, o cidadão atribui um valor diferente a probabilidades iguais. Um exemplo disso são as pessoas que têm muito medo de andar de avião, quando está estatisticamente comprovado que uma viagem Lisboa-Porto de carro é muito mais perigosa e mortal. Do mesmo modo, o cidadão sente-se muito mais seguro ao ser agredido por um ladrão do que por um polícia. Mas vemos esta fobia sobretudo do outro lado do palco: as pessoas que trabalham para o sistema de justiça têm uma enorme de fobia pelo erro, achando que apenas têm efeitos danosos os erros que cometem por acção, e não por inacção. Que uma vida estragada por um juiz que prende erroneamente um inocente vale mais do que uma vida de uma vítima de homicídio às mãos de um homicida que foi solto por se considerarem as provas insuficientes.
99,99% de certeza significaria um inocente na prisão por cada 10.000 presos. É uma percentagem muito alta. Mas não coloco o problema como um dilema entre a sociedade e o indivíduo. Não atribuo mais importância à sociedade que ao indivíduo. O que estou a considerar é a soma dos pontos de vista individuais de cada indivíduo per si, cujo prejuízo quero minimizar. Quero o mínimo de pessoas individualmente prejudicadas.
O que eu aplico aqui é o princípio da informação total: considero todas as pessoas prejudicadas, e reduz-lhes o prejuízo. Voltando então à questão inicial: 99,99% é demasiado alto? Como estimar tais valores em tribunal? O que custa uma diminuição de Erro II em termos de aumento de Erro I? Qual a dinâmica deste trade-off? Ora bem, é essa a discussão que pretendo lançar. Temos estado durante séculos a gerir os indicadores errados, ou melhor a não gerir nenhum. O juiz foge da objectividade como o Diabo da cruz, refugiando-se em dogmas. Deverá o sistema de justiça deve evadir-se desta quantificação?
Eu gostaria que não houvesse ninguém prejudicado, e que não incorresse em erros I (ilibar culpados) nem II (culpar inocentes). Mas como isto não é possível, tenho de gerir a variável. E por muito que custe, tenho de gerir o número expectável de pessoas que irão potencialmente ser prejudicadas. Gostaria claro que este conflito ético não existisse. Tal como na economia, apenas é necessária a gestão de recursos por haver escassez de bens. Seria bom que a economia não existisse, devido à abundância de bens. Mas vivemos num mundo em que existe escassez de justiça.
Não pretendo à priori que se esmague um inocente às mãos do sistema de justiça para libertar outro. Mas acabo inevitavelmente por fazê-lo, tanto por acção como por inacção. Como pode então agir um liberal à luz destas evidências? Ao considerar que o interesse do indivíduo e o seu direito à vida são o maior valor a preservar, o objectivo é minimizar a função de vítimas produzidas devido às acções e inacções do sistema de justiça.
Pode-se então argumentar que o sistema de justiça tem de transmitir confiança, ou seja o cidadão nunca deverá temer uma agressão pelo estado. Pois, qual é então o radicalismo com que se assume a palavra nunca? Sabemos todos que existem neste momento inocentes nas prisões portuguesas. Essas condenações fazem parte de um sistema de justiça de que necessitamos. Quais seriam as consequências de esvaziar as prisões, de modo a nunca se condenar um culpado? O mal reside na recusa de medir uma variável: o Erro II. Os tais 5%. Fingimos que este não existe. Que não existem dúvidas quando se condena. As if. Como não existe oficialmente esta variável, o nosso sistema de justiça convenientemente não tem de a gerir. Com as consequências desastrosas que se recusam a deixar-nos medir.
Não vi até hoje um argumento válido para este dogma: in dubia pro reu. Reparem como é repetido até à exaustão, e em latim, tal como os mandamentos da bíblia. Tem tudo de um dogma: é prontamente citado como palavra de ordem, para ser obedecido, nunca posto em causa, por pessoas que trabalham no sistema de justiça, sem consciência de que têm um público para satisfazer. Para eles, o sistema de justiça apenas serve para cumprir os dogmas milenares daquilo que foi em tempos formulado, sem olhar para eficiência nem resultados. Os procedimentos e princípios são para ser revelados, nunca compreendidos.
Também encontramos o mesmo raciocínio redundante no sistema judicial inglês: o conceito de reasonable doubt:
REASONABLE DOUBT - The level of certainty a juror must have to find a defendant guilty of a crime. A real doubt, based upon reason and common sense after careful and impartial consideration of all the evidence, or lack of evidence, in a case. Proof beyond a reasonable doubt, therefore, is proof of such a convincing character that you would be willing to rely and act upon it without hesitation in the most important of your own affairs. However, it does not mean an absolute certainty.
É precisamente este tipo de definições que eu critico: lembra-me quando tirei a carta e nos ensinaram a manter a distância de segurança para a travagem, que por lei é: “A distância de segurança é a distância necessária para travar em segurança” – puro common sense. Um bocado redundante não? De que vale então haver a definição quando esta equivale a dizer “travem à distância que julgarem necessária”. Se está estipulada uma distância obrigatória, e a obrigatoriedade reside no facto de termos liberdade para arbitrar o nosso limite, então de facto não existe limite! Quanto daria portanto em metros? Do mesmo modo pergunto: a partir de quanto é a dúvida razoável? Resposta: redundante.
Por eu defender uma eventual redução da certeza necessária não retiro em nada do direito de um suspeito se defender. É um direito lógico para qualquer pessoa com sensibilidade. Que a justiça tem de ser racional. Que temos de medir os resultados das nossas acções. É isto precisamente que um dogma não permite: fecha o raciocínio.