Liberdades Individuais

Posts sobre as ditas "liberdades sociais".
Retrato de Miguel Duarte

Gostei do artigo que li no Delito de Opinião sobre a questão da desobediência civil, no contexto das revelações do SOL. Com destaque para a seguinte citação que penso resumir tudo:

A desobediência civil, como nos ensinaram Gandhi e Martin Luther King, pode ser um imperativo cívico.

Efectivamente, mesmo em democracia existem alturas em que o valor da verdade e a sua importância para a continuação da própria democracia é superior ao respeito estrito da lei. Lei que inclusivamente muitas vezes é criada precisamente para que a verdade inconveniente não venha ao de cima.

Mal estava a nossa democracia se uma simples lei fosse suficiente para calar os jornalistas relativamente a temas graves que implicam o Primeiro Ministro e outros membros do governo.

A manutenção da liberdade de expressão, mesmo em democracia, tem os seus custos. E as próprias democracias oferecem diversos graus de liberdade de expressão. Cabe-nos a nós como cidadãos, diáriamente, lutar para que não existam recuos na nossa liberdade. Caso tal não fosse feito, o resvalar para o autoritarismo não demoraria muito tempo.

Retrato de Luís Lavoura

O grande tema de discussão desta semana são os alegados ataques do governo à liberdade de expressão e os protestos contra esses ataques que desde alguns setores se levantam, passando (esses protestos) por uma manifestação convocada via internet (parece que voltámos aos tempos do PREC, em que se realizavam manifestações e greves sem responsável visível) e por uma petição eletrónica.

Sobre este assunto cada autor deste blogue terá a sua posição, como sempre. A minha é a seguinte.

1) As empresas têm o direito de vender e comprar entre si empresas da área da comunicação social. Em particular, a Prisa tem o direito de vender a TVI a outra empresa qualquer, e essa outra empresa, qualquer que ela seja, tem o direito de comprar a TVI. Nada há de ilegal nisso.

2) Qualquer empresa da área da comunicação social tem, ou pelo menos deveria, na minha ótica, ter, o direito de mandar nela, em particular, de contratar ou despedir jornalistas, de interferir nas opções editoriais, de escolher uma linha política para o órgão de comunicação social detido, etc. Em particular, a Prisa, dona da TVI, tem, ou, pelo menos na minha ótica, deveria ter, todo o direito de interferir na linha editorial da TVI, despedir ou "pôr na prateleira" jornalistas, etc. Nada há (ou, pelo menos, não deveria haver) de ilegal nisso.

3) Os acionistas de uma qualquer empresa têm o direito de pressionar a administração dessa empresa no sentido de ela atuar de determinada maneira que seja do seu agrado. Em particular, se o Estado é acionista da PT, então o Estado tem o direito de pressionar a administração da PT para que ela compre a TVI, despeça um seu colaborador, ou seja o que fôr. Se o Estado fizer isso, não é bonito, nem eu estou de acordo que faça, mas não é ilegal.

4) A liberdade de expressão é um conceito genérico que se aplica aos cidadãos de um país como um todo e aos meios de expressão disponíveis como um todo. Não se pode dizer que a liberdade de expressão está sob ataque lá porque um cidadão particular não é autorizado a exprimir a sua opinião num órgão particular. Se, por exemplo, um jornal rejeitar a publicação de um artigo de opinião que eu lhe submeta, isso não significa que a liberdade de expressão tenha deixado de existir. Se uma televisão não gostar das opiniões expendidas por uma determinada jornalista e por isso decidir "cortar-lhe o pio", isso também não significa que tenha deixado de existir liberdade de expressão no país. Em particular, eu posso tentar publicar o meu artigo num outro jornal, a jornalista silenciada pode tentar ir trabalhar para outra televisão, etc.

Vistos os pontos acima, parece-me claro que, em tudo o que é sugerido e alegado, nada de ilegal se passou. Não só não há qualquer ilegalidade que deva ser perseguida pelas autoridades judiciais competentes, como também não há qualquer atentado ao Estado de Direito ou, sequer, à liberdade de expressão. Aliás, parece-me perfeitamente ridículo sugerir tal coisa quando, olhando diariamente para uma banca de jornais, constato que boa parte dos títulos de primeira página são a dizer mal do governo.

Uma coisa diferente será fazer um julgamento político daquilo que o governo terá, alegadamente, feito. Se o governo, ou alguém por ele, tentou interferir na linha editorial de algum órgão de informação, isso é condenável e merece ser investigado e denunciado. Essa investigação não pode ser judicial, uma vez que, como referido acima, nada de criminoso ou ilegal teve lugar. Essa condenação deverá ser de caráter político.

A terminar, deixo ainda três considerações.

(1) O momento atual é tudo menos adequado para se andar a criar instabilidade política, a sugerir ou pedir a demissão do governo, etc. Os mercados financeiros estão de olho em Portugal e na necessidade que este tem de, para efetuar as reformas necessárias nas suas finanças públicas, ter um governo forte. Não é este o momento mais adequado para andar a fazer chicana política sobre o governo.

(2) Há em Portugal locais onde, comprovadamente, a liberdade de expressão está permanentemente sob ameaça, e quem abre a boca corre alguns riscos. O principal desses locais é, sem dúvida nenhuma, atualmente, a Região Autónoma da Madeira. O PSD deveria olhar para os seus telhados de vidro antes de começar a lançar pedras aos do PS.

(3) Aquilo que há a pedir não é que o governo deixe de interferir nas empresas das quais é acionista, uma vez que, evidentemente, ele tem todo o direito de o fazer. O que há a pedir é que o Estado deixe de participar no universo empresarial. Isso é que é essencial: que o Estado deixe de ter participações acionistas, golden shares e empresas estatais. Infelizmente, pouca gente pede essa solução de fundo para estes problemas todos.

Retrato de João Mendes

Rui Tavares vai votar contra o Acordo SWIFT. Podem encontrar um texto dele sobre o tema aqui.

Também Carlos Coelho vai votar contra o Acordo SWIFT. Poderão encontrar a posição dele aqui.

Lisboa, 4 de Fevereiro de 2010 – O MLS congratula-se com a decisão do Comité para as Liberdades Cívicas, Justiça e Assuntos Internos do Parlamento Europeu em recomendar a rejeição do acordo SWIFT. Congratulamo-nos igualmente com o papel decisivo que as deputadas liberais do grupo ALDE Jeanin Hennis-Plasschaert e Sophie in't Veld tiveram nesta vitória dos direitos dos Europeus.
Todavia, lamentamos a posição assumida pelo grupo EPP - de que fazem parte o PSD e o CDS-PP - que insiste em apoiar o Acordo SWIFT, contrariamente aos restantes grupos parlamentares.
Aguardamos agora que o acordo seja definitivamente enterrado na sessão plenária do dia 11 de Fevereiro. O relatório do comité foi aprovado com 29 votos a favor, 23 contra e uma abstenção, tendo o Comité exigido que novos acordos cumpram o definido no Tratado de Lisboa e na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.

Os europeus têm direito a uma expectativa razoável de privacidade relativamente aos seus dados pessoais, devendo toda a recolha de dados ser feita exclusivamente para fins destinados ao combate ao terrorismo e de uma forma equilibrada que respeite também as liberdades cívicas. O actual acordo violava princípios básicos de proporcionalidade e necessidade de acesso aos dados, faltando-lhe também mecanismos para fiscalização do cumprimento das poucas regras de protecção dos dados pessoais que definia.

“O acordo é vergonhoso do ponto de vista de um Estado de Direito, não prevendo o controlo prévio de um juiz perante os pedidos de acesso aos dados pessoais dos cidadãos europeus ou um limite temporal de acesso aos mesmos”, afirmou o presidente do MLS, Miguel Duarte, sublinhando que após os dados saírem do controlo europeu, "havia o perigo de se perder o controlo da utilização que seria dada aos mesmos e da partilha destes com terceiros países”.

Sobre o Acordo SWIFT:

O Acordo SWIFT foi negociado pela Comissão e Conselho Europeus em virtude da mudança dos servidores da SWIFT para a Europa, que tinha ocorrido anteriormente de forma a assegurar que os dados das transacções intra-europeias ficariam seguros dentro das fronteiras Europeias. Até esse momento, os dados estavam guardados num servidor nos Estados Unidos, tendo o governo americano livre acesso aos mesmos.

Retrato de Luís Lavoura

Diversos pessoas têm afirmado ou sugerido que a lei dos casamentos homossexuais é, evidentemente, inconstitucional, e que ela irá, quase inevitavelmente, ser recusada pelo Tribunal Constitucional. Essas pessoas baseiam a sua sugestão de inconstitucionalidade na norma que proíbe casais homossexuais de adotar. Segundo elas, essa norma é duplamente inconstitucional, primeiro porque distingue entre dois tipos de casais - os que podem adotar e os que não podem -, criando portanto uma discriminação, e segundo porque retira um direito - o direito de adotar - a quem se case com uma pessoa do mesmo sexo.

Eu acho esta argumentação extremamente surpreendente. Acho tão surpreendente, que a única forma que eu encontro para explicar estas repetidas afirmações, é que essas pessoas estão a tentar pressionar o Tribunal Constitucional para que este recuse a lei.

De facto, e não sendo eu, de forma nenhuma, um entendido em constituições, nem sequer em leis, parece-me que ambos os argumentos apresentados são redondamente falsos. Primeiro, porque não existe qualquer direito a adotar, e, mesmo que esse direito existisse, ele não estaria constitucionalmente protegido. Ou seja, ninguém pode argumentar que, ao negarem-lhe a possibilidade de adotar, lhe estão a retirar um direito - e muito menos um direito fundamental, constitucionalmente consagrado. Nada há na lei, muito menos na constituição, que afirme ou sugira que qualquer adulto tem o direito de (tentar, pretender) adotar uma criança. Segundo, porque a igualdade de direitos que a constituição estabelece é entre pessoas, não é entre casais. Ou seja, a constituição diz que todos os cidadãos são iguais perante a lei e que todos eles gozam de certos direitos; a constituição não diz que todos os casais são iguais perante a lei e gozam dos mesmos direitos. (Duvido, aliás, que a constituição atribua seja que direitos fôr a casais.)

Uma outra razão para a minha surpresa é o facto de que, se a lei do casamento homossexual fosse inconstitucional por esses motivos, já a lei da adoção atualmente em vigor o seria - e nunca ninguém se queixou da possível inconstitucionalidade dessa lei! De facto, a lei da adoção afirma que só os casais que estejam casados há mais de quatro anos podem adotar. Daí decorre que, quando uma pessoa se casa, perde ipso facto o direito de adotar durante os próximos quatro anos. Ademais, a lei da adoção também afirma que uniões de facto de pessoas de sexo oposto podem adotar, mas uniões de facto de pessoas do mesmo sexo não podem - distinguindo portanto, discriminando, entre os dois tipos de uniões de facto. Ou seja, a lei da adoção já de si é discriminatória. Por que motivos, então, ninguém se queixa de que ela seja inconstitucional? Note-se, ademais, que a lei da adoção não apenas discrimina entre diversas uniões de facto, ela também discrimina entre cidadãos - ela afirma que ninguém com idade superior a 60 anos pode adotar. Trata-se, claramente, de uma discriminação. Não é inconstitucional?

Perante estes factos, parece-me evidente que as pessoas que argumentam a pretensa inconstitucionalidade da lei do casamento homossexual estão a ser desonestas, estão a pretender pressionar o Tribunal Constitucional (TC) para que este entre numa chicana política, utilizando a constituição como arma de arremesso, para aquilo para que ela não deveria servir. Oxalá o TC tenha bom senso e não as satisfaça.

Retrato de Luís Lavoura

A França prepara-se para proibir o uso de vestimentas que cubram o rosto, nomeadamente o niqab árabe ou a burca afegã, em espaços públicos.

O uso destas vestimentas nada tem a ver com o islamismo, mas apenas com uma interpretação dele em termos de certos hábitos culturais prevalecentes em determinadas regiões. A imensa maioria das muçulmanas por este mundo fora não tapa o rosto e nada no Corão obriga a que o façam. Proibir estas vestimentas não é, portanto, uma agressão à liberdade religiosa.

Trata-se, indubitavelmente, de uma restrição à liberdade individual. Em princípio, as pessoas são e devem ser livres de se vestirem como quiserem. Mas mesmo essa liberdade não é total - as pessoas não são livres de andar nuas, ou com vestimentas reduzidas, em público, exceto em locais e situações especiais - na praia, em particular. Ou seja, já hoje há códigos de vestimenta impostos pelo Estado.

A mim parece-me que a proibição que o Estado francês se prepara para impôr é legítima e, de facto, conveniente. As pessoas devem estar minimamente identificáveis quando num espaço público, o que impõe o rosto descoberto. Isto é verdade até por razões de segurança.

Trata-se, também, de forma indireta, de colocar limites à dominação do espaço islâmico pela pregação integrista (salafista) financiada pela Arábia Saudita. Aquilo que algumas (cerca de 2.000) mulheres usam em França é o niqab, uma vestimenta típica da Arábia, em particular do Golfo Pérsico. Essa vestimenta tem a assinatura da sua origem - não se trata de uma marca do islamismo, mas da marca de um islamismo de influência saudita.

Retrato de Igor Caldeira
Na sequência do meu post o deputado João Almeida respondeu-me. Descobri que tanto ele como o Michael Seufert, também deputado dos Jovens Populares, fundamentam os seus votos no blogue "Da Última Fila" (já agora, um pouco de fair play, gostei da iniciativa). João Almeida afirma que se trata de uma questão jurídica (portanto, alguém que diz que ao Estado nada confia, confia afinal na definição pelo Estado de uma realidade social fundamental - os meus parabéns pela cambalhota argumentativa) e Michael Seufert, pelo contrário, afirma que se trata de uma questão pré-estatal e até (sacrilégio!) pré-religiosa.

Não posso deixar de notar que se trata de duas argumentações completamente díspares. Entre si e, também, daquilo que se tem lido da maior parte dos opositores ao casamento entre pessoas do mesmo sexo. A única coisa que as une é mesmo, sejamos honestos (e já sei que vou ser acusado de ser intolerante e politicamente correcto, ou politicamente incorrecto, ou seja lá qual for o chavão que está na moda por certas e determinadas bandas), o preconceito.

E voltamos à polissemia (e com isto vão dizer outra vez que se trata de "filosofia complexa"):

  1. preconceito porque se trata de argumentos que não são justificados nem explorados até às suas consequências últimas. Já expliquei o problema do argumento de João Almeida, que não se coaduna com a sua alegada (e suspeito, é mesmo só alegada) desconfiança visceral face ao Estado. Já Michael Seufert não explica por que motivo se dá legitimidade ao Estado ou às religiões para emitirem regras relativamente a uma realidade que as precede. Acaso o Estado legisla sobre se o a Terra gira à volta do Sol ou o contrário (bom a Igreja já o fez, mas adiante)?
  2. preconceito, enfim, por aquilo mesmo que estão a pensar, por pura discriminação em relação às minorias sexuais. Eu normalmente tento evitar este tipo de abordagens; para mim, nós somos livres de nos darmos com quem quisermos. Ninguém é obrigado a gostar nem a dar-se com gays ou lésbicas. Mas ninguém tem o direito de lhes retirar um centímetro dos seus direitos, ou seja, das suas liberdades que não limitam a liberdade de ninguém mais. E não, não estou a dizer que os dois deputados não gostam de gays e lésbicas (isso seria difícil num partido com a demografia do CDS). A questão é que é menos preconceituoso aquele não quer ter amigos homossexuais mas não se opõe ao casamento entre pessoas do mesmo sexo, que o contrário.

E espero que perceber por que motivo o digo não seja demasiado complexo. Isso será mau sinal.

Retrato de Igor Caldeira
No debate sobre o casamento entre pessoas do mesmo sexo afirmou o deputado João Almeida que a função do Estado não é proporcionar felicidade. João Almeida tem razão. Ele leu alguns autores liberais e decorou bem a frase. No entanto, não percebeu nada do significado e não sabe aplicar esta ideia ao concreto.
Para demonstrá-lo vou analisar o conceito de felicidade nas suas duas possíveis acepções: a puramente individual (ou ética) e a social (ou moral).


De um ponto de vista ético, das escolhas que compõem o ethos ou carácter de um indivíduo, qualquer intromissão do Estado é nociva na medida em que é impossível um poder centralizado abarcar todos os conceitos de felicidade existentes, cujo número é, no limite, igual ao número de indivíduos que compõem uma dada sociedade. De facto, aqui a felicidade assume o sentido mais prosaico, ou seja, a felicidade aqui diz respeito ao gozo, ao prazer e à ausência de dor e isto de uma forma continuada. Sucede que nenhum Estado pode proporcionar aos seus cidadãos uma tal condição sem causar ainda mais infelicidade e sem impôr uma visão unitária de felicidade (aquilo que, como veremos, corresponde à felicidade em sentido moral). As variedade de conceitos de felicidade e de fontes de infelicidade são tão vastas que nenhuma soma de recursos poderia jamais cobrir os primeiros nem exaurir as segundas.
A única coisa que o Estado pode pois fazer em relação à felicidade individual é remover as barreiras impedem cada indivíduo de ser feliz, desde que a sua felicidade não colida com a de outrem. É justamente por isso que o liberalismo sempre pugnou por leis mais abstractas. Excesso de leis implica uma tentação de controlo da realidade que não é nunca possível: ela é dinâmica e caótica, tem uma ordem descentralizada que não se compadece das tentativas de controlo por parte de centros de poder.
Aplicando esta ideia ao caso dos casamentos entre pessoas do mesmo sexo, o que foi feito foi aumentar o nível de abstracção da lei, removendo uma limitação que impedia alguns de seguirem o seu próprio conceito de felicidade individual; a remoção dessa limitação, por outro lado, não implica um ataque à liberdade de outros indivíduos (se no seu conceito de felicidade não couber casarem-se com pessoas do mesmo sexo, apenas têm de não se casar com pessoas do mesmo sexo).


É o segundo conceito que realmente é problemático; a felicidade moral não é já a felicidade como gozo de prazeres físicos ou materiais, mas a felicidade como bom ordenamento de uma sociedade. O que João Almeida defende, ao contrário do que as suas palavras poderiam fazer crer, é um conceito de felicidade moral, ou seja, uma moral substantiva; e pretende defendê-lo impondo-a a todos os demais indivíduos. Vou pôr de parte a constatação de que o Estado português é laico e que portanto as suas leis não dependem de qualquer religião. A argumentação absoluta e profundamente conservadora de que o casamento nasce da tradição cristã e católica (o que, ademais, é um perfeito disparate a todos os níveis, começando pelo histórico e antropológico) denuncia que o que João Almeida pretende é subjugar toda a sociedade portuguesa à felicidade moral católica.

Qualquer liberal deve saber que jamais a “tradição” é um bom argumento. O liberal não labora mentalmente nas ficções culturalistas e historicistas. O liberal, falando de política, olha sempre a “tradição” com desconfiança porque conhece-lhe as tonalidades totalitaristas. (e mesmo quando a refere de forma positiva, como Hayek faz, é para sublinhar a dinâmica humana, a nossa capacidade de adaptação e aprendizagem de melhores e mais justas regras). O liberal argumenta sempre na base do universal como composto de particulares, em que cada particular é tão digno quanto qualquer outro (e por isso mesmo as regras devem ser universais, abstractas e imparciais). O liberal jamais pega num particular (numa “tradição”, numa moral, numa ideia totalizante de sociedade) e o transforma num universal.



Contrariamente ao que João Almeida possa pensar é ele quem entende que o Estado deve zelar por um conceito de felicidade. Para terminar e ser absolutamente claro, se o Estado não pode tentar fazer-nos felizes, também não tem o direito de nos fazer infelizes. Muito menos em nome de um qualquer modelo concreto e previamente imposto do que é uma boa sociedade (como é o caso da moral católica).

8 de Janeiro de 2010 - O Movimento Liberal Social (MLS) congratula-se com a aprovação pela Assembleia da República, hoje, de uma lei permitindo o casamento de pessoas do mesmo sexo. Para o MLS, essa lei vem aumentar a liberdade dos cidadãos na escolha da pessoa com quem desejam casar, e eliminar uma discriminação que injustificadamente permanecia na lei.

Para o MLS, a liberdade e a não-discriminação são condições para a realização pessoal de cada um, e não devem encontrar entraves na lei.

O MLS recorda que, todavia, permanecem na lei mais restrições injustificadas, que urge eliminar. Nomeadamente, o MLS deseja que sejam permitidos a todos os cidadãos, independentemente do seu estado civil, tratamentos de assistência médica à reprodução, sem que eles impliquem qualquer intromissão por parte dos serviços médicos na orientação sexual ou na vida sexual do paciente. O MLS deseja também que seja legalmente permitida a adoção de crianças por parte de casais do mesmo sexo - a avaliação da capacidade de um casal para adoptar deve depender dos serviços de assistência social (seguindo algumas linhas de orientação preferencial) e não encontrar entraves legais. Deve também ser autorizada a adopção de uma criança, filha biológica de uma pessoa, pelo parceiro ou cônjuge dessa pessoa, independentemente dos sexos dos envolvidos.

Retrato de Igor Caldeira

A Direita acha que o casamento homossexual não é uma questão relevante.
A Direita acha que devíamos fazer um referendo sobre o assunto.
O que eu acho é que a Direita está a estrebuchar.