Daqui (negritos meus):
"PSD e CDS preparam-se para criminalizar agora a mera desconformidade do património possuído por cada cidadão com as suas declarações fiscais, mesmo que este jamais tenha exercido funções públicas.
Não obstante a pena de prisão prevista ser "até três anos de prisão" (a mesma prevista no código penal para um prosaico crime de ofensas corporais simples), PSD e CDS fazem incluir este crime de desconformidade do património com as declarações fiscais na categoria de "criminalidade altamente organizada". Com esta incongruência jurídica ("altamente organizado", um crime que é punido até três anos e que pode ser praticado apenas pelo seu agente, sem concurso de mais ninguém?!), o legislador coloca assim ao dispor do MP um arsenal de instrumentos insidiosos de investigação verdadeiramente desproporcionados à medida da pena, tais como escutas telefónicas, buscas domiciliárias noturnas, etc.
Sim, leu bem: bastará um cidadão ser suspeito de ter um património superior em "cem salários mínimos" (euro48 500) ao que as suas declarações fiscais avalizariam, para poder vir a ser objeto de uma investigação criminal; e poder ser objeto das maiores devassas legais à sua privacidade. E não, não precisa para isso de ter alguma vez exercido funções públicas.
Diz o projeto de lei que competirá ao MP fazer a prova de todos os elementos do tipo deste crime. Sucede que esta suposta precaução é apenas redundante, pois é isso que ao MP já compete fazer em todos os crimes. Porém, aqui, o crime de enriquecimento ilícito, nos casos em que o arguido se remeta ao silêncio, preencher-se-á com a mera posse de um património incompatível com as declarações fiscais. É que a lei fala em património "sem origem lícita determinada". Assim, se o MP alegar que não logrou determinar a origem lícita do património do arguido "incompatível" com o que este declarou ao fisco (e estamos a falar de uma "incompatibilidade" de euro48 500), o silêncio do arguido acarretará a sua condenação, pois a consequência será chegarmos ao fim do julgamento "sem origem lícita determinada" do património. Para que tal não suceda, o arguido terá, pois, sempre de prescindir do seu direito ao silêncio para provar (ou, no mínimo, colocar em dúvida) a origem lícita do seu património... Ou seja, para ser punida como crime, aquela posse não terá de advir de um ilícito, que se teria de provar à semelhança dos demais elementos constitutivos dos tipos legais de crime, mas, ao contrário, bastar-se-á com um desconhecimento da sua natureza lícita. Eis, pois, um caso, o único do sistema penal, em que, do desconhecimento, resultará a condenação do arguido (!). Até os defensores a outrance desta proposta reconhecem que estamos aqui, no mínimo, perante uma redistribuição do ónus da prova: parte para o acusador, parte para o acusado (e isto é assim porque, ao contrário de todos os demais crimes, o que aqui se criminaliza não é uma conduta: o enriquecimento não é uma conduta, é o resultado de uma conduta). Ora, num Estado de direito é ao acusador que compete fazer toda a prova da prática do crime. A não ser assim, resultará inapelavelmente violado o princípio da presunção de inocência e, consequentemente, a Constituição.
São já os próprios alicerces do Estado de Direito democrático que, incautamente, PSD e CDS estão a demolir."















