Direitos Civis

Artigos que abordam as proteções e privilégios de poder pessoal dados a todos os cidadãos por lei sob o ponto de vista do liberalismo.
Retrato de Luís Lavoura

Daqui (negritos meus):

"PSD e CDS preparam-se para criminalizar agora a mera desconformidade do património possuído por cada cidadão com as suas declarações fiscais, mesmo que este jamais tenha exercido funções públicas.

Não obstante a pena de prisão prevista ser "até três anos de prisão" (a mesma prevista no código penal para um prosaico crime de ofensas corporais simples), PSD e CDS fazem incluir este crime de desconformidade do património com as declarações fiscais na categoria de "criminalidade altamente organizada". Com esta incongruência jurídica ("altamente organizado", um crime que é punido até três anos e que pode ser praticado apenas pelo seu agente, sem concurso de mais ninguém?!), o legislador coloca assim ao dispor do MP um arsenal de instrumentos insidiosos de investigação verdadeiramente desproporcionados à medida da pena, tais como escutas telefónicas, buscas domiciliárias noturnas, etc.

Sim, leu bem: bastará um cidadão ser suspeito de ter um património superior em "cem salários mínimos" (euro48 500) ao que as suas declarações fiscais avalizariam, para poder vir a ser objeto de uma investigação criminal; e poder ser objeto das maiores devassas legais à sua privacidade. E não, não precisa para isso de ter alguma vez exercido funções públicas.

Diz o projeto de lei que competirá ao MP fazer a prova de todos os elementos do tipo deste crime. Sucede que esta suposta precaução é apenas redundante, pois é isso que ao MP já compete fazer em todos os crimes. Porém, aqui, o crime de enriquecimento ilícito, nos casos em que o arguido se remeta ao silêncio, preencher-se-á com a mera posse de um património incompatível com as declarações fiscais. É que a lei fala em património "sem origem lícita determinada". Assim, se o MP alegar que não logrou determinar a origem lícita do património do arguido "incompatível" com o que este declarou ao fisco (e estamos a falar de uma "incompatibilidade" de euro48 500), o silêncio do arguido acarretará a sua condenação, pois a consequência será chegarmos ao fim do julgamento "sem origem lícita determinada" do património. Para que tal não suceda, o arguido terá, pois, sempre de prescindir do seu direito ao silêncio para provar (ou, no mínimo, colocar em dúvida) a origem lícita do seu património... Ou seja, para ser punida como crime, aquela posse não terá de advir de um ilícito, que se teria de provar à semelhança dos demais elementos constitutivos dos tipos legais de crime, mas, ao contrário, bastar-se-á com um desconhecimento da sua natureza lícita. Eis, pois, um caso, o único do sistema penal, em que, do desconhecimento, resultará a condenação do arguido (!). Até os defensores a outrance desta proposta reconhecem que estamos aqui, no mínimo, perante uma redistribuição do ónus da prova: parte para o acusador, parte para o acusado (e isto é assim porque, ao contrário de todos os demais crimes, o que aqui se criminaliza não é uma conduta: o enriquecimento não é uma conduta, é o resultado de uma conduta). Ora, num Estado de direito é ao acusador que compete fazer toda a prova da prática do crime. A não ser assim, resultará inapelavelmente violado o princípio da presunção de inocência e, consequentemente, a Constituição.

São já os próprios alicerces do Estado de Direito democrático que, incautamente, PSD e CDS estão a demolir."

Retrato de Miguel Duarte

O European Liberal Forum, em conjunto com o MLS, a CatDem e a Fondazione Critica Liberale estão a organizar, para o próximo dia 17 de Novembro, uma conferência subordinada ao tema "Direitos Individuais na Europa". O evento irá decorrer no hotel Açores Lisboa, junto à praça de Espanha.

A entrada é livre, podendo ser feitas reservas de lugar ou solicitadas informações adicionais através do email eventos@liberal-social.org.

O programa previsto é o abaixo:

10h00: Abertura por Miguel Duarte

10h15: O que define um liberal em termos de direitos civis
José Adelino Maltez – Professor Catedrático no ISCSP (UTL)

10h45: Morte digna e o testamento em vida
João Semedo – Deputado do Bloco de Esquerda na Assembleia da República

11h15: Pausa

11h30: Questões de género e direitos das mulheres
Elza Pais – Ex-Secretaria de Estado da Igualdade no XVIII Governo Constitucional
Deputada do Partido Socialista na Assembleia da República

12h00: Adopção de crianças por casais do mesmo sexo
Manuel Magalhães – Activista de Direitos Humanos

12h30: Secularismo e separação entre a Igreja e o Estado na Europa (em Inglês)
Giulio Ercolessi – Fundação Critica Liberale e promotor do sítio italialaica.it.

13h00: Almoço

14h30: Integração das minorias étnicas – O caso dos ciganos
André Escórcio Soares – Escola Superior de Gestão de Tomar (IPT) e representante da ACMET

15h00: Ambiente durante a recessão
Henrique Pereira dos Santos – Ex-director dos Serviços de Apoio às Areas Protegidas do ICN

15h30: Políticas sobre as drogas e despenalização
António Eloy – Consultor ambiental e activista antiproibicionista

16h00: Pausa

16h15: Direitos digitais num mundo digital
Miguel Duarte – Presidente do MLS - Movimento Liberal Social

16h45: Encerramento por António Eloy

Durante as pausas existirá um coffee break gratuito, contudo o almoço ficará a cargo dos participantes, podendo ser efetuado no próprio hotel (mediante reserva prévia através do secretariado do evento) ou em algum dos vários restaurantes da zona.

Em anexo a esta notícia disponibilizamos um PDF e um JPG do evento para todos os que desejem ajudar na divulgação do mesmo. O evento tem uma página no Facebook e no Meetup.

Retrato de Miguel Duarte

Nem deve ser.

Já por várias vezes expliquei a inúmeras pessoas que a União de Facto dá menos direitos que o casamento, sendo que é bom que assim seja, que é para as pessoas terem várias opções de escolha no que toca aos seus direitos e deveres ao nível das suas relações amorosas. Inclusivamente, considero que deveria existir mais liberdade contratual a este nível e não menos.

Um "direito" do casamento não previsto na União de Facto é a herança, o que teve um impacto significativo nas possibilidades de uma mulher engravidar, do seu companheiro recentemente falecido, por via de inseminação artificial. Tudo estava acordado, mas, o seu companheiro faleceu antes da inseminação. Dado que os herdeiros do património eram os seus sogros e não a companheira, e como estes não desejavam ter um neto de um filho morto, a mulher viu-se impedida de concluir o processo de inseminação.

Considero a situação infeliz, pois inclino-me a pensar que a vontade do falecido teria sido que o processo de inseminação continuasse, contudo, penso que deste caso se deve tirar a ilação que tem que se clarificar junto das pessoas os aspectos legais das várias opções de vida em conjunto. Felizmente, o órgão que recusou a inseminação (o Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida), após este caso, está precisamente a pensar propor a alteração do consentimento escrito dado no processo de inseminação para incluir estas situações no futuro.

Retrato de Luís Lavoura

Segundo ouvi agora no Telejornal, a Câmara Municipal de Faro decretou que, naquele concelho, ser arrumador de automóveis sem alvará camarário dá direito a multa. Diversos arrumadores já pediram alvará mas a Câmara ainda não concedeu nenhum, alegando que todos os pedidos recebidos se referem a pessoas com cadastro criminal.

 

É claro que eu espero de uma Cãmara do PSD que ela seja sobremaneira atenta aos desejos e pontos de vista dos burgueses ricos (que hoje em dia são melifluamente designados por "classe média"), que são quem anda de automóvel, em detrimento dos cidadãos em geral. É também claro que eu não espero de uma autarquia PSD que tenha muita atenção à inclusão social, nomeadamente, neste caso, de pessoas que já cometeram delitos ou crimes, apoiando-as no seu direito ao trabalho e na sua tentativa, embora canhestra, de integração na sociedade civilizada.

 

Mas, mesmo tendo isto em conta, espanta-me que estas atitudes da Câmara de Faro sejam permitidas num Estado de Direito. Pergunto, quais são as atitudes que um arrumador, documentadamente e comprovadamente, toma, que possam ser consideradas passíveis de uma licença camarária? Estar de pé na via pública, à beira de uma rua, necessita de autorização camarária? Fazer gestos na direção de um automobilista que pretende estacionar o seu veículo, no sentido de o ajudar a encontrar lugar e/ou de o ajudar a "encaixar" o veículo no lugar, necessita de autorização camarária? Estar de pé perto de pessoas que saem do seu automóvel necessita de autorização camarária? Estender a mão para receber uma moeda necessita de autorização camarária? Como é que à Câmara de Faro é permitido que proíba as pessoas de fazer coisas que todos nós, no nosso dia-a-dia, por diversas vezes fazemos? Será que não há liberdades civis, será que não há direitos, liberdades e garantias neste país? Será que uma autarquia local pode fazer o que lhe dá na real gana, à revelia da lei geral do país?

Retrato de Luís Lavoura

Uma boa pergunta de Vital Moreira, para a qual se exige resposta:

 

"Uma vez que o recenseamento eleitoral passou a ser automático e efetuado por via eletrónica, que sentido faz manter um número de eleitor específico, em vez de organizar os cadernos eleitorais de cada eleição por ordem alfabética dos residentes com capacidade eleitoral em cada freguesia?"

Retrato de Luís Lavoura

Para abrir uma conta bancária em Portugal é necessário um curioso documento: uma fatura de água, eletricidade ou telefone que, de alguma forma, comprova a nossa morada.

 

É uma coisa por demais estranha. Há pessoas que, por motivos vários, têm mais do que uma casa de habitação, pelo que até podem exibir faturas da eletricidade de todas as suas casas. Há outras pessoas que, pelo contrário, por, por exemplo, viverem em cohabitação numa casa arrendada (coisa hoje em dia deveras comum entre a juventude), não têm nenhuma fatura em seu nome.

 

Isto é ridículo. Todo o residente em Portugal deveria, tal e qual como na Alemanha, ter uma residência oficial. Na Alemanha um indivíduo (alemão ou estrangeiro) é suposto reportar sempre às autoridades a sua residência oficial, na qual deverá estar obrigatoriamente contactável por correio, pelo menos regularmente (penso que a lei é que não pode estar incontactável nessa residência por mais de duas semanas). Uma tal norma, deveras simples, evitaria montes de inconveniências ridículas, tanto a entidades públicas como privadas, como por exemplo esta de estar a comprovar o seu local de residência mediante faturas.

Retrato de Luís Lavoura

Em França, um físico francês (Adlène Hicheur) de origem argelina encontra-se preso há quinze meses sem acusação formada. As investigações sobre ele prosseguem mas as autoridades nada dizem (segredo de justiça) sobre elas. Entretanto, o homem permanece na cadeia. Segundo transpira, terá sido preso porque frequentou sítios na internet que por vezes são utilizados por terroristas islâmicos para difundir as suas mensagens.

 

De acordo com a lei francesa, em casos de alegada suspeita de terrorismo um indivíduo pode ser preso, sem acusação formada, até dois anos. As autoridades não têm que justificar a detenção com base em quaisquer indícios concretos. Basicamente, prendem o indivíduo quando querem e libertam-no quando lhes apetece.

Retrato de Luís Lavoura

O direito à manifestação não pode ser o direito a cada qual manifestar-se onde (e quando, e como) quer. Caso contrário registam-se absurdos (e abusos) como o que ontem ocorreu em Beja, quando cinco alunos liceais se manifestaram (devidamente escoltados por meia dúzia de polícias) pelas ruas do centro da cidade durante meia hora, infernizando a vida a um número muito maior de automobilistas.

 

Se o governo civil, tendo em conta diversas circunstâncias, incluindo o mais elementar bom senso, decide que uma qualquer manifestação não se pode fazer de determinada forma e num determinado local, tendo portanto que se realizar doutra forma e noutro local, isso não constitui necessariamente uma restrição intolerável dos direitos civis. Caso contrário, repito, qualquer meia dúzia de pessoas teria o direito de, sempre que lhe apetecesse, fazer aquilo que ontem os cinco jovens fizeram em Beja.

 

E isto tanto vale para alunos do ensino secundário como para simpatizantes da Amnistia Internacional.

Retrato de Miguel Duarte

 

Journalists, artists and publicists in Europe are increasingly confronted with censorship and self-censorship. Freedom of expression, as well as journalistic freedom is not automatic anymore. While the internet makes borders increasingly irrelevant, freedom of expression, online and offline, become even more relevant. Laws are the safeguards, which are still determined by nation states. The seminar aims to look at freedom of expression from different viewpoints. Swedish artist Lars Vilks, Jyllands-Posten editor Flemming Rose and Dutch author Naema Tahir will share their personal experiences with freedom of expression in Europe, while Professor Alistair Mullis, UK Defamation Law expert, Julian Assange from WikiLeaks and Birgitta Jonsdottir will speak on the legal and political questions surrounding freedom of expression. Defamation law, source protection, safety, libel shopping and the Icelandic Modern Media Initiative will all feature prominently.