Como já afirmei no post anterior sobre este assunto, a nova lei do arrendamento urbano que a ministra Cristas pressurosamente divulgou durante o período natalício em pouco contribuirá para resolver o eterno problema das rendas "antigas", que se arrasta desde há dezenas de anos. Eu proponho duas ideias sobre o assunto:
(1) As rendas antigas para efeitos comerciais (e industriais) devem acabar já. Imediatamente. A Assembleia da República deveria (sob proposta do governo, claro) declarar imediatamente inválidos, caducados, todos os contratos de arrendamento para fins comerciais (ou industriais) anteriores à reforma de Cavaco Silva. (Uma vez os conrtatos invalidados, os senhorios e inquilinos serão, naturalmente, livres de, se o desejarem, celebrar novos contratos de arrendamento de acordo com as leis atuais.) Nada justifica que se pretenda manter uma situação de concorrência desleal em que, por exemplo, algumas farmácias pagam uma renda de 200 euros mensais enquanto outras, ao lado, pagam renda de 2.000 euros mensais. O atual governo, que diz pretender incentivar a concorrência, deveria ser sensível a este ponto elementar. Bem entendido, a caducidade que proponho causará o fecho de inúmeros negócios (e negociatas), dado que muitas lojas deixarão de ser rentáveis quando obrigadas a pagar rendas de acordo com os atuais valores de mercado. Tanto pior - a concorrência não existe para manter negócios antiquados e economicamente inviáveis. O capitalismo é uma destruição criativa e não se coaduna com a manutenção artificial de lojas não lucrativas.
(2) As rendas antigas para efeitos habitacionais não causam tanto dano económico - a não ser, evidentemente, aos senhorios (e contra mim falo, que sou senhorio de dois inquilinos com rendas antigas). Não faltam neste país casas desocupadas que seria viável arrendar, pelo que, se o mercado de arrendamento está (mas não está) pouco dinâmico, isso não se deve, certamente, às casas com rendas antigas. Os inquilinos que beneficiam de rendas antigas vão, pouco a pouco, falecendo - o problema tende a diminuir com o tempo. Os inquilinos mais idosos, tipicamente aqueles que beneficiam de contratos de arrendamento mais antigos, podem muito bem ser deixados morrer em paz. É preciso, porém, dar um sinal de que este problema é para acabar - gradualmente, não de uma assentada. A minha proposta é pois que, todos os anos, a Assembleia da Repúblcia declare a caducidade dos contratos de arrendamento para fins habitacionais celebrados em três anos mais recentes. Por exemplo, caducariam imediatemente os contratos celebrados em 1994, 1993 e 1992; no próximo ano caducariam os contratos celebrados em 1991, 1990 e 1989; no ano seguinte os celebrados em 1988, 1987 e 1986; e assim por diante. Desta forma ir-se-ia diminuindo, pouco a pouco, a extensão do problema, dando tempo ao mercado (e à Segurança Social, que teria que se haver com alguns novos pobres) para se adaptar.
Como é evidente, a caducidade dos contratos que proponho deve ser declarada sem que haja lugar a quaisquer adiamentos nem compensações ou indemnizações. A ideia é que, precisamente, os senhorios e inquilinos passem a ficar submetidos às novas regras e voltem a celebrar contratos de arrendamento, agora de acordo com elas, se o desejarem. A ideia é também simplificar juridicamente o processo - não há lugar a uma negociação arbitrada pelo Estado entre senhorio e inquilino, há apenas um contrato que se torna automaticamente inválido, a que se segue um despejo do inquilino ou, então, a celebração livre de um novo contrato de arrendamento. A nova lei proposta pelo governo é um aborto, entre outros motivos, precisamente por isto - porque o processo de negociação arbitrada que propõe causará um enorme imbroglio jurídico, com milhares de processos que se arrastarão pelos tribunais durante anos.