Trabalho

Retrato de Luís Lavoura

Parece que estão a surgir na concertação social, vindas quer da parte das associações patronais, quer dos sindicatos, algumas excelentes propostas para melhorar a lei laboral.
Uma das propostas é a que pretende que as empresas possam decidir encerrar nalguns dias que em geral constituiriam "pontes" em troca de retirar um número correspondente de dias de férias aos trabalhadores. Trata-se de uma proposta positiva pois permitirá (1) às empresas poupar os custos de abertura (segurança, energia, água e limpeza) nalguns dias, mantendo a empresa fechada, (2) aos trabalhadores, permitindo-lhes gozar fins-de-semana prolongados, (3) ao setor turístico interno, permitindo-lhe programar alguns fins-de-semana de maior afluência.
Outra proposta é permitir que as empresas negoceiem com os trabalhadores uma redução temporária do horário de trabalho com a correspondente redução no salário. Seria uma solução excelente, inclusivé para certos trabalhadores que, por motivos familiares ou de pré-reforma, desejem trabalhar menos horas durante algum tempo. Poderia também acabar por constituir uma forma de dividir o mesmo trabalho por mais trabalhadores (mas com salários reduzidos), reduzindo o desemprego e as desigualdades sociais.
É saudável ver estas propostas úteis a surgir diretamente das associações civis, e ver estas dispostas a negociar diretamente umas com as outras, sem necessidade do governo de permeio.

Retrato de Luís Lavoura

Eu não entendo as greves que se fazem em Portugal.

Em Portugal as greves são planeadas e entendidas como sinais, símbolos do descontentamento dos trabalhadores. Os trabalhadores fazem greve por um dia, apenas um, um só de cada vez, para informar os patrões - hoje em dia, mais usualmente, o Estado - de que estão insatisfeitos.

Mas, no meu entendimento, talvez antiquado, as greves não devem ser símbolos - devem ser formas de luta, que se usam, em última instância, com o objetivo de conquistar, pela força, certos direitos ou obter a satisfação de certas reivindicações. No meu entendimento, uma greve não pode ser marcada só para um dia - tem que ser planeada para três dias, duas semanas, um mês, ou o tempo que fôr necessário até que o patrão ceda e atenda às reivindicações dos trabalhadores - ou até que, pelo contrário, estes desmobilizem e retornem ao trabalho.

Não percebo esta coisa de fazer uma greve de um dia só, como se a greve fosse um símbolo e não uma forma de luta.

Retrato de Luís Lavoura

O primeiro-ministro justificou (em parte) o corte dos subsídios de férias e Natal aos funcionários públicos com o argumento de que (alegadamente) estes ganham mais do que trabalhadores em funções equivalentes no setor privado.

Agora vem um membro da troica dizer que o setor privado deveria seguir o exemplo governamental, reduzindo os salários dos seus trabalhadores com o fim de aumentar a competitividade. O primeiro-ministro apressou-se a dizer que esse membro da troica tem razão na sua sugestão.

Há uma coisa que não bate certo com estes dois argumentos: se o argumento do primeiro-ministro é válido, então os salários dos setores público e privado passarão a ficar alinhados no próximo ano, pelo que é injustificável que o setor privado desça os seus salários. Se o setor privado descer os salários no próximo ano, restaurará a indesejada desigualdade entre os salários públicos e privados, justificando novo corte dos salários públicos no ano seguinte (e assim sucessivamente...).

Por favor, entendam-se antes de falar!

Retrato de Luís Lavoura

Os subsídios de férias e de Natal não deveriam, de qualquer forma, existir.

Eles partem de uma conceção do homem irresponsável e imprevidente, que não sabe poupar no dia-a-dia o dinheiro que deseja gastar, já daqui a seis meses, nas suas férias ou nas prendas de Natal.

Retrato de Luís Lavoura

Segundo o Correio da Manhã, a nova sede do Sindicato dos Professores da Madeira, ontem inaugurada, custou 3,8 milhões de euros. A mesma fonte informa que esse sindicato tem 7.500 associados. Dá cerca de 500 euros por associado.
Pergunto: quem pagou a nova sede do sindicato? Os seus membros quotizaram-se em 500 euros cada um? Ou terá sido um presente do Governo Regional da Madeira, que se fez representar ao mais alto nível na cerimónia de inauguração? Neste último caso, qual é a credibilidade do sindicato como representante independente dos professores? E que competência e mandato tem o Governo Regional - ou qualquer outra entidade do Estado - para andar a distribuir benesses por associações, neste caso um sindicato, que deveriam ser de natureza estritamente privada?

Retrato de Luís Lavoura

Está a ser motivo de alguma polémica a transição do ex-diretor dos serviços de informação do Estado para uma empresa privada, a Ongoing.
Convirá lembrar, neste contexto, que a segurança no emprego (e algumas outras benesses, nomeadamente em termos de serviços de saúde) de que os funcionários públicos goza(va)m teve inicialmente, como motivação principal, o tentar dissuadir os funcionários públicos que estivessem na posse de quaisquer conhecimentos sensíveis, de os ir utilizar ao serviço de empresas privadas.

Hoje em dia a segurança no emprego dos funcionários públicos é usualmente vista como um privilégio injustificável com o qual se tem que acabar. Mas a sua motivação original era boa: evitar a "porta giratória" entre o Estado e as empresas, em que, por exemplo, um funcionário da entidade reguladora (digamos, o Banco de Portugal) vai trabalhar para a entidade regulada (diamos, a Caixa Geral de Depósitos), em que um funcionário da Direção-Geral dos Impostos vai para uma empresa ensinar como fugir aos ditos, ou em que um funcionário dos serviços de informações vai para uma empresa utilizar as informações que alcançou.

Retrato de Luís Lavoura

Pedro Portugal faz (entre outras) as seguintes propostas de reforma da lei laboral:

- Criar um contrato único de trabalho para os novos contratos, com um período experimental estendido e capacidade alargada de despedimento individual.

- Permitir [...] o despedimento individual por razões económicas.
- Retirar tanto quanto possível da esfera de decisões dos juízes as matérias de conflito laboral (remetendo para os tribunais apenas as situações explicitamente garantidas na constituição portuguesa: discriminação política, religiosa, de género, de orientação sexual, etc.).

- Preparar a evolução do sistema [de subsídios de desemprego] para um [...] sistema de contas individuais, co-financiado pelas empresas e trabalhadores, mobilizáveis em situação de desemprego e parcialmente adicionáveis à pensão de reforma.

- Centrar a negociação [de acordos coletivos de trabalho] ao nível das empresas, eliminando o monopólio de negociação salarial dos sindicatos.
- Admitir que as empresas adiram individualmente aos acordos coletivos ou que deles se possam eximir.

 

Parecem-me propostas eminentemente adequadas.

Retrato de João Cardiga

Tem sido um tema recorrente quando se debate a temática da flexibilidade laboral. Muitos afirmam que é difícil despedir, e que essa dificuldade torna o mercado laboral demasiado rígido. Não contrario esta noção. No entanto, pela experiência, julgo que apontam de forma errada o motivo pelo qual acontece. Tal não acontece porque a lei não o permite, muito pelo contrário. Actualmente o Código de trabalho já permite o despedimento em quase todas as situações que me parece legitimo tal acontecer.
 
Assim é justa causa de despedimento:
 
“1 - O comportamento culposo do trabalhador que, pela sua gravidade e consequências, torne imediata e praticamente impossível a subsistência da relação de trabalho constitui justa causa de despedimento.
2 - Para apreciação da justa causa deve atender-se, no quadro de gestão da empresa, ao grau de lesão dos interesses do empregador, ao carácter das relações entre as partes ou entre o trabalhador e os seus companheiros e às demais circunstâncias que no caso se mostrem relevantes.
3 - Constituem, nomeadamente, justa causa de despedimento os seguintes comportamentos do trabalhador:
a) Desobediência ilegítima às ordens dadas por responsáveis hierarquicamente superiores;
b) Violação dos direitos e garantias de trabalhadores da empresa;
c) Provocação repetida de conflitos com outros trabalhadores da empresa;
d) Desinteresse repetido pelo cumprimento, com a diligência devida, das obrigações inerentes ao exercício do cargo ou posto de trabalho que lhe esteja confiado;
e) Lesão de interesses patrimoniais sérios da empresa;
f) Falsas declarações relativas à justificação de faltas;
g) Faltas não justificadas ao trabalho que determinem directamente prejuízos ou riscos graves para a empresa ou, independentemente de qualquer prejuízo ou risco, quando o número de faltas injustificadas atingir, em cada ano civil, 5 seguidas ou 10 interpoladas;
h) Falta culposa de observância das regras de higiene e segurança no trabalho;
i) Prática, no âmbito da empresa, de violências físicas, de injúrias ou outras ofensas punidas por lei sobre trabalhadores da empresa, elementos dos corpos sociais ou sobre o empregador individual não pertencente aos mesmos órgãos, seus delegados ou representantes;
j) Sequestro e em geral crimes contra a liberdade das pessoas referidas na alínea anterior;
l) Incumprimento ou oposição ao cumprimento de decisões judiciais ou administrativas;
m) Reduções anormais de produtividade.”
 
Para além destes motivos ainda é permitido despedir por extinção de posto de trabalho “por motivos económicos, tanto de mercado como estruturais ou tecnológicos, relativos à empresa, nos termos previstos para o despedimento colectivo “ que são os seguintes:
 
“a) Motivos de mercado - redução da actividade da empresa provocada pela diminuição previsível da procura de bens ou serviços ou impossibilidade superveniente, prática ou legal, de colocar esses bens ou serviços no mercado;
b) Motivos estruturais - desequilíbrio económico-financeiro, mudança de actividade, reestruturação da organização produtiva ou substituição de produtos dominantes;
c) Motivos tecnológicos - alterações nas técnicas ou processos de fabrico, automatização dos instrumentos de produção, de controlo ou de movimentação de cargas, bem como informatização de serviços ou automatização de meios de comunicação.”
 
Além disso, ainda é permitido despedir por inadaptação nas seguintes situações:
 
“A inadaptação verifica-se em qualquer das situações previstas nas alíneas seguintes, quando, sendo determinadas pelo modo de exercício de funções do trabalhador, tornem praticamente impossível a subsistência da relação de trabalho:
a) Redução continuada de produtividade ou de qualidade;
b) Avarias repetidas nos meios afectos ao posto de trabalho;
c) Riscos para a segurança e saúde do próprio, dos restantes trabalhadores ou de terceiros.
2 - Verifica-se ainda inadaptação do trabalhador quando, tratando-se de cargos de complexidade técnica ou de direcção, não tenham sido cumpridos os objectivos previamente fixados e formalmente aceites por escrito, sendo tal determinado pelo modo de exercício de funções e desde que se torne praticamente impossível a subsistência da relação de trabalho.”
 
Posto isto gostaria de deixar duas questões em aberto:
 
a) Se tudo isto é permitido porque é que se insiste que a lei não permite o despedimento?
 
b) Se isto é permitido porque é que efectivamente o nosso mercado laboral é rígido?
 
 
NOTA: Texto em itálico retirado do código de trabalho

Também publicado no Cousas Liberaes

Retrato de Luís Lavoura

O ministro da Ciência e do Ensino Superior acusou hoje o Parlamento de ceder aos interesses corporativos das ordens profissionais, dizendo que estas organizações apenas pretendem “canibalizar” e “controlar” o acesso ao mercado de trabalho.

 

O ministro da Ciência condenou “a tolerância do Parlamento relativamente à criação e funcionamento das ordens profissionais em Portugal”, dizendo que tal gera “um condicionamento do mercado de trabalho”.

 

“Com toda a franqueza, este é um dos fenómenos mais extraordinários que ocorre neste país. A complacência, a cedência corporativa a quem chateia o parlamento com o argumento de que não se pretende fechar o mercado de trabalho - que ideia! - e apenas se quer fazer deontologia, é absolutamente extraordinária”, protestou Mariano Gago.

 

Depois, o ministro da Ciência contou o que lhe acontece no quotidiano quando recebe os representantes dessas ordens profissionais no seu gabinete. “Chegam lá ao gabinete e dizem-me: ‘Senhor ministro, desculpe lá, quer proletarizar esta profissão? Arranje uma maneira de fechar estas entradas, seja como for’”, referiu, citando o estilo de conversa dos representantes das ordens profissionais.

 

“Conseguir libertar o país da tutela das ordens profissionais na entrada das profissões é um elemento fundamental, sobretudo em período de crise económica”. “O que se está a passar é uma canibalização do mercado de trabalho em torno das profissões qualificadas, em que os que estão instalados criam uma fronteira para ninguém mais entrar. Ou melhor, talvez entre o filho de um deles, pronto”, declarou o ministro da Ciência.

 

Em http://www.publico.pt/Sociedade/mariano-gago-critica-parlamento-e-faz-violento-ataque-as-ordens-profissionais_1471565