Retrato de João Cardiga

Eu tenho de admitir eu gosto da ERC. Afinal eu amo a liberdade de expressão, e julgu uma entidade que tem como fim:

"1. Cabe a uma entidade administrativa independente assegurar nos meios de comunicação social:

a) O direito à informação e a liberdade de imprensa;
b) A não concentração da titularidade dos meios de comunicação social;
c) A independência perante o poder político e o poder económico;
d) O respeito pelos direitos, liberdades e garantias pessoais;
e) O respeito pelas normas reguladoras das actividades de comunicação social;
f) A possibilidade de expressão e confronto das diversas correntes de opinião;
g) O exercício dos direitos de antena, de resposta e de réplica política. " (art. 39º da Constituição Portuguesa)

É uma entidade importante. Ao fim e ao cabo é ela que assegura que liberdade de expressão seja algo com conteudo. No entanto, desde esta semana que passei a gostar ainda mais das pessoas da ERC. É que eu admiro pessoas com bastante imaginação e criatividade, e tenho de admitir que foi necessário muita criatividade e imaginação, para se passar dessas competências para uma directiva que afirma que:

"4. Quando não assegurem tal tratamento, os órgãos de comunicação social que possuam como colaboradores regulares, em espaços de opinião, na qualidade de comentadores, analistas, colunistas ou outra forma de colaboração equivalente, membros efectivos e suplentes das listas de candidatos aos actos eleitorais a realizar ainda no ano corrente – eleições Legislativas e Autárquicas – deverão suspender essa participação e colaboração desde a data de apresentação formal da lista da respectiva candidatura no Tribunal Constitucional até ao dia seguinte ao da realização do acto eleitoral."

Como se isto não bastasse, estas pessoas, verdadeiros poços de imaginação ainda conseguiram emitir uma comunicação, que explicando o seguinte:

"A ERC alerta desta forma os meios de comunicação social para o facto de ser "aplicável, nos períodos eleitorais, um princípio geral de igualdade de oportunidades de acção e propaganda das candidaturas durante as fases da pré-campanha e da campanha eleitoral, tal como consagrado na Constituição, na Lei e na jurisprudência dos tribunais", resultando, da aplicação deste princípio geral, que "durante os períodos eleitorais, não são invocáveis critérios que procurem «justificar» a presença de uma ou mais candidaturas, em detrimento de outras"."

Ou seja, não bastava que eles conseguissem ter a ideia peregina de defender a liberdade de expressão através da censura (que é o efeito prático do ponto 4) como ainda conseguem que esta medida seja aplicada em periodo de pré-campanha (a pré-campanha começa quando?)!!!

Já se começam a levantar vozes para o fim da ERC. Eu não concordo (afinal o orgão é necessário), mas julgo que ficavamos bem mais servidos se todos estes individuos se demitissem e enviassem o curriculum para as Produções Fictícias. O mundo criativo fica mais pobres...

Desculpa o atraso na resposta.

Concordo totalmente contigo. É isso mesmo que está consagrado na lei (o que demonstra que a nossa lei é boa). Mais, existindo em Portugal televisão publica poderemos dar o exemplo nessa televisão, concedendo mais tempo de antena aos diversos partidos e movimentos.

Retrato de Luís Lavoura

Tem razão

Luís Lavoura on Sábado, 08/08/2009 - 14:01

Este post tem razão. Há uma contradição entre o princípio da liberdade (de expressão, de opinião, de imprensa, etc) e o princípio da igualdade, que a ERC neste caso pretende impôr.

Ou seja, a ERC pretende que haja igualdade entre todos os candidatos eleitorais. É claro que essa igualdade só pode ser imposta, nomeadamente suprimindo a liberdade que qualquer órgão de informação deve ter de escolher os seus colunistas, ou seja, impondo, como muito bem é afirmado neste post, uma forma de censura.

Temos que ser claros: não há, nem nunca poderá haver, igualdade entre os candidatos. Há sempre candidatos que, por serem mediáticos, partem em vantagem sobre os outros. O mais que o Estado pode, e deve, garantir, sem violar excessivamente as liberdades de expressão e de imprensa, é um mínimo de oportunidades, nomeadamente sob a forma de tempos de antena.

Luís Lavoura

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