O governo pretende à viva força obrigar os comerciantes a passar faturas por cada venda que efetuem.
O objetivo é compreensível - a evasão fiscal nalguns setores do comércio é inadmissivelmente alta - mas derrota-se a si mesmo. Efetivamente, passar uma fatura leva muito tempo, pelo que a sua passagem sistemática levaria a uma inconcebível quebra da produtividade - e da rentabilidade - em negócios que se apoiam em muitas transações de baixo valor individual. Como passar uma fatura leva mais ou menos o mesmo tempo que servir um café, e bastante mais tempo do que vender um jornal, a passagem de uma fatura por cada venda de um café ou de um jornal levaria a uma inaceitável perda de produtividade nesses negócios.
A meu ver, este problema só pode ser ultrapassado se o Estado forçar os negociantes a aceitarem o estabelecimento de métodos indiciários para os seus lucros. Esses métodos nada têm de chocante - o imposto pago pelo comerciante passa a ser um custo fixo do seu negócio, independente das vendas, em tudo análogo a, por exemplo, uma renda. Os comerciantes de alguns setores têm que passar a pagar um imposto fixo, dependente do seu ramo de negócio, da localização da sua loja, e da qualidade dessa loja, mas independente do volume de vendas; ao fim e ao cabo, o imposto passa a ser em tudo análogo à renda que os comerciantes pagam pela loja - a qual renda também não é função do volume das vendas, mas apenas da área e localização da loja.
É claro que muitos negociantes rejeitam esta solução, porque ela constituiria um importante custo fixo. Aliás, muitos comerciantes, sobretudo nas cidades, pagam uma renda despicienda pela loja que ocupam, e seriam incapazes de pagar uma renda superior; o estabelecimento do imposto como uma nova forma de renda seria, pois, para muitos, o fim do seu negócio.
Mas parece-me inevitável que, mais cedo do que tarde, o Estado tenha que forçar os negociantes a aceitar esta solução.














E as máquinas registadoras?
Tiago Neves on Sexta, 20/07/2012 - 10:30Luís, confesso que não entendo esta medida do governo uma vez que as máquinas registadoras já fornecem as transacções ocorridas.
resposta
Luís Lavoura on Sexta, 20/07/2012 - 16:03Eu também não entendo exatamente.
Ao que parece as caixas registadoras fornecem um talão para o cliente, mas a transação não é imediatamente comunicada às Finanças - o dono da loja pode ainda apagar a transação da caixa registadora.
E de qualquer forma é sabido que em muitos locais nem caixa registadora há, ou então as transações não chegam a ser lá registadas. Mais de metade das vezes que como em restaurantes, a conta é-me apresentada sob a forma de um papel rabiscado à mão. E também já comprei muitos artigos de consumo sem qualquer talão.
dois acrescentos
Luís Lavoura on Quinta, 19/07/2012 - 16:44(1) Para evitar uma objeção que foi levantada a este sistema quando aqui o propus anteriormente (num post de 2007), poder-se-ia estipular que o estabelecimento que estivesse sujeito a tributação por método indiciário ficaria proibido de passar faturas. Dado que o âmbito desses estabelecimentos seria sempre limitado (pequenos restaurantes, pastelarias, cabeleireiros, quiosques, etc), o facto de eles não passarem faturas não seria grave. As pessoas que precisassem de faturas não deveriam, pura e simplesmente, consumir nesses estabelecimentos.
(2) O método indiciário é liberal, na medida em que (1) não havendo fatura, o Estado ignora totalmente as quantidades que o estabelecimento vende, e a quem vende, pelo que o Estado fica impedido de se intrometer nas transações efetuadas, (2) o empresário não paga qualquer imposto acrescido pelos lucros realizados acima do valor mínimo, ou seja, o empresário tem todo o incentivo para aumentar os seus lucros.
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