As responsabilidades dos créditos rápidos e do consumo não devem cair apenas sobre o devedor, mas também sobre o credor.
Por essa razão há duas ponderações que deviam ser incluídas na legislação sobre a cedência de crédito.
Cada entidade oficial credora tem o dever de fazer o que está ao seu alcance para se certificar que o devedor tem capacidade para pagar a sua dívida. Se o devedor se vir incapaz de pagar as suas dívidas e demonstrar que não foram tomadas as devidas precauções por parte da entidade credora, o primeiro ficará inimputável da sua dívida até alcançar uma posição financeira que lhe permita saldar a mesma.
Para evitar o entupimento do sistema judicial, as entidades credoras só poderão levar um devedor a julgamento depois de ser levando um destes dois pressupostos.
A segunda ponderação reside especificamente no crédito ao consumo, que se refere por facilidades de pagamento pelas empresas de distribuição ou venda.
Qualquer comprador que tenha contraído uma dívida na compra de um produto deverá ter sempre o direito de saldar a sua dívida devolvendo o produto que adquiriu.
Esta medida visa impedir que a dívida se torne superior ao património. Veja-se o exemplo dos automóveis que por vezes apenas começam a ser pagos após 3 meses, mas o carro desvaloriza 25% no momento da compra.
Em questão de liquidez é de grande importância para a economia nacional, como para a familiar, que a dívida nunca ultrapasse o património.
Estas duas medidas que mais não são do que acções razoáveis e de bom senso serão o suficiente para impedir a maioria dos abusos por parte das empresas credoras, ajudando a impedir crises financeiras que ocorrem quando a globalidade das famílias fica individada.













Concordo no geral
Luís Lavoura on Segunda, 25/08/2008 - 08:50Penso que no geral o Hugo tem razão, e não me importo que me digam que, neste ponto, não sou liberal. Penso que o Estado português tem o dever de impôr restrições ou levantar dificuldades ao crédito ao consumo. As medidas específicas propostas pelo Hugo podem ser erradas ou impraticáveis, mas então será preciso encontrar outras medidas que tenham o mesmo efeito.
O problema é que Portugal já hoje consome 10% do seu PIB a crédito do estrangeiro. Ou seja, 10% daquilo que consumimos provem de dinheiro que o estrangeiro nos fornece a crédito. O crédito que os bancos fornecem aos portugueses é dinheiro que esses bancos pedem emprestado ao estrangeiro. Já hoje o serviço da dívida é, anualmente, uma sangria de 5% do nosso PIB. A médio prazo, o estrangeiro vai deixar de emprestar dinheiro aos bancos portugueses - e, nessa altura, pagará o justo pelo pecador: nem as pessoas que têm posses para pagar um crédito poderão obtê-lo.
Luís Lavoura
Medidas bastante injustas, parecem-me
Miguel Duarte on Quarta, 20/08/2008 - 13:11- Os credores já assumem um risco quando te emprestam dinheiro, confirmar se podes ou não podes pagar é certamente feito na maior parte das vezes, no entanto não é possível ter-se a certeza absoluta de qual o estado das tuas finanças, até por questões de privacidade (ex: deve ser difícil saber se quem pede o empréstimo tem outras dívidas). Aliás, como se costuma dizer, só pede dinheiro emprestado quem não tem precisamente dinheiro.
- Afinal acreditas ou não na responsabilidade individual? Quem pede o empréstimo tem sempre a opção de não pedir dinheiro emprestado. Se tomou uma acção de pedir dinheiro emprestado e ficar a dever esse dinheiro a alguém, deveria claramente ser responsabilizado por essa opção;
- Essa tua proposta de devolver o produto também pode dar muito para o torto. Repara que no limite poderíamos estar a "comprar" carros e a devolvê-los passado 6 meses sucessivamente, alugando na prática carros gratuitamente. Mas uma vez, é uma questão de responsabilidade individual. Se eu compro um carro, sei que o mesmo se vai desvalorizar imediatamente. Não é quem me vende que tem que arcar com o prejuízo que advém do meu erro (pois se lhe devolveres o carro, quem te vendeu também já não o pode vender como novo). Tu neste momento já tens uma lei que te permite devolver produtos no prazo de 15 dias após a aquisição, parece-me mais do que razoável;
- Essas medidas têm custo evidente para o fornecedor do crédito. Quem é que vai pagar no fim? Os devedores cumpridores que pagam as dívidas que contraem. Ou seja, estás a proteger os não cumpridores e a aumentar os custos para os que cumprem;
- Provavelmente irias arrasar completamente os micro-créditos (que se não me engano já aqui, e bem, defendeste) e ias fazer com que cidadãos que precisam de crédito e que o pretendem pagar, a ele deixem de poder aceder. Simplesmente porque ao aumentar o risco para o credor, este reage aumentando o prémio de risco (taxa de juro) e reduzindo o risco (corta nos créditos atribuídos).
o conceito por trás da proposta
Hugo Garcia on Quinta, 21/08/2008 - 01:39Sim, acredito na responsabilidade individual. Mas também acredito na responsabilidade dividida. O argumento que apresentas para a responsabilidade do devedor, também pode ser apresentada para a responsabilidade do credor.
E no fundo, todos sabemos que os créditos rápidos não são baseados em respostas conscientes. No mínimo alguém para contrair um desses impostos ignora o perigo dos mesmos.
Quando digo que o credor deve fazer o que está ao seu alcance, tal poderá ser, por exemplo, sob a forma de um inquérito. Se a pessoa mentir nesse inquérito, aí já o problema é seu e volta a ser imputável.
Nos casos do crédito ao consumo, o exemplo que dás é exactamente o que eu quero evitar. As empresas de automóveis, sabendo que existe essa possibilidade, irão impedi-la fazendo um ajuste racional ao crédito. Esse ajuste ao crédito poderá ser algo como exigir o pagamento de 10% no momento da compra.
Não vao acabar com o crédito, apenas irão fazer o necessário ajuste para que não saia dos valores da razoabilidade.
MAs é importante ver que as medidas que proponho não são apenas para proteger o devedor. São para proteger todo o mercado financeiro, inclusive o credor e sobretudo travar crises sub-primes e/ou crashs imobiliários. E também contribuir para a descida da taxa de juro, promovendo assim o investimento.
Relativamente ao micro-crédito, que como dizes eu defendo, tens uns pressupostos muito interessantes definidos pelo Nobel da Paz Mohamed Yunus, que se enquadram completamente na sugestão (1ª) que eu apresentei.
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