Para abrir uma conta bancária em Portugal é necessário um curioso documento: uma fatura de água, eletricidade ou telefone que, de alguma forma, comprova a nossa morada.
É uma coisa por demais estranha. Há pessoas que, por motivos vários, têm mais do que uma casa de habitação, pelo que até podem exibir faturas da eletricidade de todas as suas casas. Há outras pessoas que, pelo contrário, por, por exemplo, viverem em cohabitação numa casa arrendada (coisa hoje em dia deveras comum entre a juventude), não têm nenhuma fatura em seu nome.
Isto é ridículo. Todo o residente em Portugal deveria, tal e qual como na Alemanha, ter uma residência oficial. Na Alemanha um indivíduo (alemão ou estrangeiro) é suposto reportar sempre às autoridades a sua residência oficial, na qual deverá estar obrigatoriamente contactável por correio, pelo menos regularmente (penso que a lei é que não pode estar incontactável nessa residência por mais de duas semanas). Uma tal norma, deveras simples, evitaria montes de inconveniências ridículas, tanto a entidades públicas como privadas, como por exemplo esta de estar a comprovar o seu local de residência mediante faturas.














Mas para quê?
Miguel Duarte on Sexta, 26/11/2010 - 13:30Eu nunca percebi foi o facto de agora o Banco de Portugal exigir aos bancos que peçam estes documentos todos (comprovativo de morada, comprovativo de emprego, etc.). Se alguém quer depositar dinheiro num banco, deve poder fazê-lo livre de complicações. Um sem abrigo tem todo o direito a poder ter uma conta bancária e obviamente dificilmente poderá apresentar comprovativos de morada ou de emprego.
Morada
Eduardo (não verificado) on Quinta, 25/11/2010 - 11:41Julgo que esse procedimento já existe e que é feito na Junta de Freguesia.
não
Luís Lavoura on Quinta, 25/11/2010 - 12:56A Junta de Freguesia pode, efetivamente, fornecer certificados de residência, que substituem as tais faturas.
Mas não é disso que trata o meu post. Ele trata da conveniência de cada indivíduo residente em Portugal ter uma (única) residência oficial, registada junto das autoridades, em vez de se adoptar este procedimento ad hoc da certificação (?!) da residência por meio de faturas ou de atestados passados pela Junta de Freguesia.
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