Retrato de Luís Lavoura

Antes do 25 de Abril a lei determinava que, aquando do casamento, a mulher deveria adicionar ao seu nome o apelido do marido. O marido, esse, não adicionava ao seu nome o apelido da mulher. Assim se plasmava na lei uma velha tradição social.

Depois do 25 de Abril a Constituição obrigou a que a Lei não discriminasse entre os sexos. Isso obrigou a alterar a lei acima referida. Passou a ser possível, mas não obrigatório, tanto a homens como a mulheres aquando do casamento adicionar ao seu nome o apelido do cônjuge. Naturalmente que a nova determinação legal causou confusão e repulsa a muito boa gente. Durante os primeiros tempos muitas mulheres foram pressioandas pelas autoridades a seguir a tradição, mesmo quando declaravam não querer adicionar ao seu nome o apelido do marido. A lei veio ao arrepio da tradição e dos hábitos sociais. Mas teve que ser, porque a Consituição a isso obrigava.(*)

Infelizmente, nessa altura não se reparou que a própria definição do casamento como sendo a união entre um homem e uma mulher viola, ela mesma, a Constituição. Pois que, se constitucionalmente os dois sexos são equivalentes, se a Lei os deve encarar de forma indiferente e igual, então o casamento pode ser entre dois quaisquer cidadãos, independentemente do sexo deles. Ou seja, o próprio conceito tradicional de casamento encontra-se em contradição com o preceito constitucional de que a Lei não pode discriminar entre os sexos.

Urge colocar a Lei de acordo com a Constituição, como deve ser. O casamento deve, tal como qualquer outro contrato, estar aberto a quaisquer dois cidadãos, sem quaisquer discriminações - incluindo a discriminação dos sexos destes. Naturalmente que esta alteração dalLei chocará com a tradição e causará confusão, e até repulsa, a muito boa gente. Mas tem que ser. A Constituição impõe a não-discriminação dos cidadãos pelo Estado, em particular a não-discriminação em função do sexo. Cada qual, seja homem ou mulher, deve portanto ter a liberdade de se casar com quem quiser (e pelos motivos que quiser), seja homem ou mulher.

A Lei, por imperativos constitucionais, necessita frequentemente de se separar da tradição.

(*) Curiosamente, embora a não-discriminação entre os sexos esteja plasmada na generalidade das constituições das democracias liberais, em muitas delas a lei do casamento continua a não respeitar esse princípio. Ainda hoje, ao que julgo, a generalidade das mulheres é forçada a adoptar o nome do marido quando se casa, pelo menos em países de tradição germânica. É por isso que as mulheres alemãs costumam ter dois apelidos, separados por um hífen: um é o seu apelido de família, o outro é o apelido do marido. Não é só em Portugal que se torna necessário encarar com mais seriedade os preceitos constitucionais e obrigar a Lei a conformar-se a eles.

Tradição??? Que

J.A. (não verificado) on Quinta, 07/01/2010 - 18:45

Tradição??? Que tradição??

A mulher adoptar o nome do marido é uma modernice. Mesmo sem entrar na temática da discriminação, esta prática não tem qualquer sentido. Os apelidos são o reflexo da nossa ascendência - cada um tem a sua. Quando se dá um casamento, não há partilha de ascendentes, como é obvio, tratando-se apenas da criação de um laço afectivo/legal.

Antes do final do séc. XIX, a mulher não adoptava o nome do esposo. Até mais, os filhos de um casal usavam nomalmente o apelido do pai, e as filhas o apelido da mãe. Desta maneira tinhamos uma linha paterna e uma linha materna. Por isso não sei onde foram buscar essa da "tradição".

Recusarme-ia a aceitar que uma esposa minha adoptasse o meu apelido, em detrimento dos dela.

J.A.

Casamento

Paulo Alexandre (não verificado) on Segunda, 04/01/2010 - 02:56

Aceita que o seu raciocínio se possa aplicar a mais do que duas pessoas?

Retrato de Luís Lavoura

não linearmente

Luís Lavoura on Segunda, 04/01/2010 - 09:41

Não é de forma nenhuma linear. O casamento é entendido como um contrato entre duas pessoas. Alargá-lo a mais do que duas pessoas (casamento "poligâmico") exigiria alterações substanciais na lei. Seria preciso determinar o número máximo de pessoas envolvidas, o consentimento mútuo de todas elas, o regime de partilha e herança de bens, o regime de divórcio parcial ou total, etc. Enfim, um contrato de casamento "poligâmico" seria algo de fundamentalmente diferente do atual casamento. Exigiria uma nova lei.

Luís Lavoura

Jurídico

Paulo (não verificado) on Terça, 05/01/2010 - 11:39

Seria então apenas um problema jurídico? Mas isso pode-se resolver, como sabe. Referia-me aos argumentos políticos e sociais que utilizou no post.

Retrato de Luís Lavoura

não tem nada a ver

Luís Lavoura on Terça, 05/01/2010 - 17:21

No post não utilizei quaisquer argumentos sociais.

O casamento polígamo não necessita de ser autorizado, pois que interditá-lo, como atualmente é feito, não constitui uma discriminação. Pura e simplesmente, o casamento polígamo é um tipo de contrato que não está previsto na lei. As pessoas que assumam tal contrato fazem-no à revelia da lei.

Seria possível permitir o casamento polígamo mas isso exigiria uma formulação jurídica deveras complexa e inteiramente nova. Penso não haver qualquer necessidade de entrar por essas complicações.

Luís Lavoura

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