O ministro da Saúde queixou-se, há poucos dias, que o Estado anda a gastar muito dinheiro a contratar a realização de um número desmesurado de abortos em clínicas privadas quando nos hospitais públicos há recursos amplamente suficientes para realizar esses abortos, por muito mais baixo preço.
Trata-se de facto de um desperdício chocante, a que se deve pôr cobro.
O ministro da Saúde omitiu referir que a causa deste desperdício radica no facto de muitos médicos obstetras em funções nos hospitais públicos terem declarado objeção de consciência à realização de abortos, o que faz com que os hospitais fiquem efetivamente sem médicos suficientes para a efetivação dos abortos que lhes são requisitados.
Ora bem, é preciso considerar que a objeção de consciência não deve ser, como neste caso está a ser, uma liberdade gratuita do médico. Ou seja, um médico (ou qualquer outro profissional) tem a liberdade de declarar a objeção de consciência, mas deve arcar com uma punição por esse facto.
Pode-se comparar isto com a situação do grevista. O trabalhador pode fazer greve, mas (1) só a pode fazer no quadro de uma greve declarada por um sindicato e por este justificada, não a pode fazer por sua iniciativa individual, e (2) é punido pela greve, na medida em que não recebe salário nos dias em que faz greve.
Ora, no caso dos médicos objetores de consciência, temos estas duas diferenças. Primeiro, o médico objetor de conciência não tem que apresentar quaisquer provas de que pertence a uma organização, grupo, associação, etc, que justifica e avaliza a sua objeção. Segundo, o médico objetor de consciência não perde nem o emprego nem sequer uma parte do seu salário por se recusar a cumprir um trabalho de que o seu empregador (o hospital público) o incumbe e que faz, legalmente, parte das suas competências e funções.
Parece-me evidente que o ministério da Saúde não vai poder ficar-se por mensagens subreptícias em discursos do ministro. O ministério deverá tomar providências para que fique bem claro que um dos deveres do médico obstetra empregado em hospitais públicos é efetuar abortos e que, se o médico objeta contra tal dever, pode, ou não ser empregado pelo hospital público, ou então ser empregado mas receber um salário diminuído, na medida em que não cumpre integralmente as funções que dele se esperam.














De acordo com tudo Luís, mas
Duarte (não verificado) on Terça, 14/02/2012 - 19:47De acordo com tudo Luís, mas sugiro mudar a palavra "punição". Um grevista não é "punido" por fazer greve, apenas arca com as suas consequências. Punição é sinónimo de castigo, e uma pessoa não deve ser castigada por aquilo que defende.
Sugiro mudar "punição" por "arcar com as suas consequências", assim todo o texto mantém a sua coerência e não há "punições" por defender opiniões. :-)
Deixar uma resposta