Suponhamos que eu tenho que efetuar um pagamento no valor de 300 euros, mas que na minha conta bancária não tenho tal quantia. Suponhamos então que me dirijo a uma caixa Multibanco e dou uma ordem de transferência bancária para efetuar esse pagamento. Como é evidente, o sistema Multibanco deteta que na minha conta bancária não há 300 euros e, portanto, recusa-se a efetuar a transferência. O pagamento fica por efetuar, mas aquilo que eu fiz não é crime. Ninguém é punido por tentar pagar por Multibanco uma quantia que não possui.
Suponhamos no entanto que, em vez de recorrer ao Multibanco, eu efetuo o pagamento passando um cheque. Quando o sacador do cheque vai ao meu banco, este responde-lhe que na minha conta não há 300 euros e, portanto, recusa-se a pagar. No entanto, agora, muito estranhamente, aquilo que eu fiz - passar um cheque sem cobertura - é considerado crime!
Temos aqui uma assimetria de tratamento incompreensível. Em ambos os casos eu dei ao meu banco uma ordem de pagamento de 300 euros quando não tinha esse dinheiro na minha conta. Só que, se a ordem é dada eletronicamente (por via Multibanco), não é crime; se a ordem é dada através de cheque, que ao fim e ao cabo não passa de um papel com a minha assinatura, é crime!
Eu penso que esta assimetria legal deveria ser eliminada. Passar um cheque sem cobertura deveria deixar de ser crime. Aliás, mais radicalmente, a Lei dos Cheques deveria ser totalmente eliminada da legislação: os cheques deveriam passar a ser um entendimento puramente particular entre um detentor de uma conta bancária e o seu banco. O Estado não deveria ter nada a ver com a validade ou a cobertura dos cheques. Se um cheque não tivesse cobertura o banco não o pagava e mais nada acontecia - tal e qual como acontece com uma ordem de pagamento via Multibanco.
Esta proposta que eu faço teria enormes consequências positivas sobre o sistema judicial, o qual atualmente tem que se haver com um enorme número de processos por cheques sem cobertura. De um dia para o outro, milhares de processos-crime seriam diariamente evitados. Isso seria altamente positivo.














Concordo
Silva (não verificado) on Sexta, 29/07/2011 - 16:10Com os meios de pagamento existentes qualquer pagamento pode ser efectuado por Multibanco. Só no caso de um Cheque datado é que se justifica a sua utilização. Neste caso um cheque datado não é crime. Portanto existe um conveniencia do aceitante, seu interesse, em aceitar cheques e não dinheiro, transferencia ou pagamento por Multibanco.
Logicamente é imoral ser considerado crime, primeiro porque só se passa um cheque quando se presume que nessa data futura a conta terá dinheiro para o pagar, e desta maneira é sempre um cheque datado.
Assim como existem tambem muitos que aceitam cheques datados e depois os depositam de imediato.
Penso que é uma responsabilidade tanto do sacador como do sacado.
Deveria ser alterada toda a legislação sobre os cheques.
e se te passarem um cheque de
Paulo (não verificado) on Quarta, 15/09/2010 - 00:38e se te passarem um cheque de 1300€ sem cobertura a ti?
tambem nao devias ficar muito contente?
foi o que me aconteceu e agora estou a arder...
Concordo Totalmente
Filipe Melo Sousa on Quinta, 30/07/2009 - 18:10A partir do momento em que se sabe que o cheque não é nenhuma garantia legal, este cai definitivamente em desuso. Não há motivo nenhum para que o estado continue a fornecer aos cidadãos uma garantia legal para um método de pagamento obsoleto. O custo para os tribunais, e para o mau funcionamento da justiça num todo é tremendo. É uma prática de boa gestão suprimir estes processos já.
O problema dos cheques
ppinheiro on Quinta, 23/07/2009 - 21:39Um cheque é mais do que uma ordem ao banco - é um título de crédito. O que está a acontecer é que os cheques, com a facilidade e segurança dos pagamentos por Multibanco e VISA, estão na prática a desaparecer. A maior parte dos estabelecimentos só entrega os bens ou serviços contra boa cobrança do cheque - o que significa que o cheque perdeu a confiança. Acho que mais uns anos (poucos) o cheque irá tornar-se uma antiguidade.
Concordo
Luís Lavoura on Sexta, 24/07/2009 - 08:31Pois, e eu acho que se deve acelerar essa mudança. É que, apesar disso, ainda há um número enorme de cheques sem cobertura a ser passados.
Luís Lavoura
Bom se eu for a um pronto a
André Escórcio ... on Quinta, 23/07/2009 - 17:13Bom se eu for a um pronto a vestir e experimentar uma roupa, ou seja tirá-la da prateleira sem pagar não sou punido certo? Porque é que devo ser punido se sair da loja sem pagar?
O que dizes é praticamente que não deve haver qualquer tipo de criminalização em termos de roubo. Se eu comprar um produto e passar um cheque sem cobertura, estou a levar um produto sem o pagar, estou a roubar um produto. Isso não deve ser crime? Que ideia mais absurda.
Estás a defender a apropriação indevida de um bem sem consequências legais. Proponho-te a releres o que escreveste e a considerares a tua posição.
Abraço.
!!!
Luís Lavoura on Sexta, 24/07/2009 - 08:33Não, o que eu estou a propor é que, na prática, tu não possas pagar com cheque. O lojista só te deixa levar a mercadoria se pagares em notas de banco, ou com Multibanco.
Aliás, já hoje em dia a maior parte das lojas faz isto, e muito bem. Já praticamente não há lojas que te entreguem a mercadoria contra um cheque.
Luís Lavoura
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