Em Portugal é proibido fazer publicidade a escritórios de advogados.
Existem leis muito restritivas que permitem pouco mais do que um cartaz no edifício.

O argumento apresentado é que a classe dos advogados goza de uma seriedade que se poderia perder com essa publicidade.
Pessoalmente, vejo duas falhas nessa argumentação.
A primeira tem a ver com a seriedade. Se alguma profissão merecia realmente esse estatuto seria a dos professores desde o pré-escolar até ao secundário, mas esses andam pelas ruas da amargura. Assim fico sem perceber porque a importância de manter esse estatuto para os advogados.
A segunda tem a ver com o exemplo americano que geralmente os defensores desta lei dão. Nos E.U. é comum encontrarmos advogados nos hospitais a dizer a todas as vítimas de acidentes " podes processá-los e ganhar muito dinheiro".
É verdade que nós não queremos que isto aconteça, mas existe uma grande diferença entre Publicidade e Marketing Directo. Na verdade, um não tem nada em comum com o outro.

Publicidade designa apenas a comunicação feita através dos mass-media como TV, Radio, Imprensa, Outdoors e poderemos considerar também Internet (desde que despersonalizada).
Marketing Directo tem a ver com o contacto personalizado. Fará todo o sentido que o marketing directo continue a ser proibido, embora seja a estes que a maioria dos advogados recorre na situação actual.
Fará também todo o sentido que se coloquem proibições ao incentivo para processar. Seria indesejável para toda a sociedade que os advogados começassem a incentivar os seus clientes para processar alguém.

Na verdade esta discussão não é nova em Portugal. Há uns anos atrás ocorreu a mesma discussão para os bancos. Quando surgiu o banco Nova Rede, as regras do Marketing dos bancos alterou completamente. De início, muitos se queixaram que os bancos iam perder a seriedade e eficiência e uma série de outros argumentos que depois não se verificaram.
O que aconteceu foi que os bancos tornaram-se muito mais próximos dos seus clientes, criaram uma série de novos serviços, tornaram-se mais rápidos e preocuparam-se com a satisfação dos clientes. É uma pequena maravilha chamada concorrência. Já para não falar da quantidade enorme de empregos criados dentro e fora dos bancos.

Voltando ao caso dos escritórios de advogados temos de ver quem tem a ganhar e a perder com esta alteração:
Os pequenos escritórios de advogados, se forem bons, têm tudo a ganhar, pois têm uma hipótese mais justa de concorrer.
Os clientes têm tudo a ganhar pois têm mais conhecimento dos serviços podendo assim recorrer ao advogado que mais lhes convém ganhando ainda poder de negociação aos factores preço e tempo.
Os estudantes de direito ganham mais possibilidades de chegar a um bom escritório, devido ao efeito concorrência e ao crescimento de pequenos escritórios.
Já na área da publicidade, passa a existir muito mais procura o que implica mais empregos e mais desenvolvimento económico para toda a sociedade.
Os únicos que saem a perder são os grandes escritórios que hoje têm clientes sem ter de passar pela peneira da concorrência. Pois são exactamente estes advogados que conseguem fazer a pressão para que não se altere esta lei.

Resumindo a alteração desta lei significa mais concorrência, mais eficiência e mais emprego.

Eu legalizava a publicidade (toda), e além disso, também legalizava que os advogados recebessem uma parte da indemnização que conseguissem para o cliente. Ou seja, perdem o caso não recebem nada, ganham, podem ganhar muito dinheiro.

Isto permitia que, por exemplo, se tivesses um acidente, um advogado, tal como em Inglaterra, se oferecesse para te ajudar gratuitamente, em troca de uma eventual indemnização no futuro. Ou que em questões ambientais e de saúde pública, que pudessem dar lugar a indemnizações, que os advogados pudessem aceitar o caso "gratuitamente", dependendo dos resultados.

Atenção, Miguel...

João Pedro Moura (não verificado) on Quarta, 05/04/2006 - 17:31

Atenção, Miguel, que os advogados não podem indexar, nem têm que poder, os seus honorários ao valor da indemnização conseguida pelo cliente.
É proibido e deverá continuar a ser...
Senão, tínhamos o advogado a explorar e parasitar os ganhos do cliente, sem que o seu esforço fosse directamente proporcional a uma indemnização avultada.
O advogado deverá tabelar, mais ou menos, os seus honorários, em função do trabalho produzido e não dos ganhos do cliente.
Aliás, os honorários do advogado parecem-me ser uma coisa muito complicada e pouco transparente...

A mania das proibições...

João Pedro Moura (não verificado) on Quarta, 05/04/2006 - 15:35

Proibir publicidade aos advogados porquê???!!!
É a velha mania das proibições!...
Faz-me lembrar o condicionamento da abertura de farmácias por alvarás e obrigação de posse das mesmas por um farmacêutico...
Como se o dono dum escritório de advogados também tivesse que ser advogado...
Publicidade é mostrar-se... é anunciar-se à comunidade... é, também, informar...
Qual o problema em uma casa de advogados anunciar uma sua especialidade e vocação jurídicas???!!!
Enfim, estas manias irritantes dos Estados, excessivamente tutelares e opressores, deveriam desaparecer e deixar livre curso à iniciativa privada e autonomia dos cidadãos.
É claro que a proibição de publicidade favorece os (grandes) interesses instalados...
Tal como a restrição de abertura de farmácias favorece a corporação oligopolista...
... E todas essas manias desfavorecem o emprego de novos advogados e farmacêuticos!...

Ó Hugo, também não há problema em os advogados apresentarem-se a possíveis clientes, perante um possível litígio, e oferecerem os seus serviços jurídicos ou darem orientações às pessoas.
Não tem nada que haver restrições à liberdade de contacto!

Lembro-me que, aqui há uns anos, houve um naufrágio, suponho eu, numa das costas dos EUA, onde pereceram vários portugueses. Pois apareceu aqui em Portugal um advogado americano a oferecer os seus serviços...
... E as famílias das vítimas ganharam a causa e receberam muito dinheiro.
Se não tivesse aparecido o advogado americano!...

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