Finalmente os não fumadores vão poder frequentar espaços públicos livres do fumo do tabaco.
Nomeadamente:
- Nos locais onde estejam instalados órgãos de soberania, serviços e organismos da administração
pública e pessoas colectivas públicas; - Nos locais de trabalho;
- Nos locais de atendimento directo ao público;
- Nos estabelecimentos onde sejam prestados cuidados de saúde e locais onde se dispensem medicamentos não sujeitos a receita médica;
- Nos lares e outras instituições que acolham pessoas idosas ou com deficiência ou incapacidade;
- Nos locais destinados a menores de 18 anos;
- Nos estabelecimentos de ensino, independentemente da idade dos alunos e do grau de escolaridade;
- Nos centros de formação profissional;
- Nos museus, colecções visitáveis e locais onde se guardem bens culturais classificados, nos centros culturais, nos arquivos e nas bibliotecas, nas salas de conferência, de leitura e de exposição;
- Nas salas e recintos de espectáculos e noutros locais destinados à difusão das artes e do espectáculo, incluindo as antecâmaras, acessos e áreas contíguas;
- Nos recintos de diversão e recintos destinados a espectáculos de natureza não artística;
- Nas zonas fechadas das instalações desportivas;
- Nos recintos das feiras e exposições;
- Nos conjuntos e grandes superfícies comerciais e nos estabelecimentos comerciais de venda ao público;
- Nos estabelecimentos hoteleiros;
- Nos estabelecimentos de restauração ou de bebidas, incluindo os que possuam salas ou espaços destinados a dança;
- Nas cantinas, nos refeitórios e nos bares destinados exclusivamente ao respectivo pessoal;
- Nas áreas de serviço e postos de abastecimento de combustíveis;
- Nos aeroportos, nas estações ferroviárias, nas estações rodoviárias de passageiros e nas gares
marítimas e fluviais; - Nas instalações do metropolitano afectas ao público e em todos os seus acessos, estabelecimentos
ou instalações contíguas; - Nos parques de estacionamento cobertos;
- Nos elevadores, ascensores e similares;
- Nas cabines telefónicas fechadas;
- Nos recintos fechados das redes de levantamento automático de dinheiro;
- Em qualquer outro lugar, onde, por determinação da gerência, ou de outra legislação aplicável,
designadamente em matéria de prevenção de riscos ocupacionais, se proíba fumar; - Nos veículos afectos aos transportes públicos urbanos, suburbanos e interurbanos de passageiros,
bem como nos transportes rodoviários, ferroviários, aéreos, marítimos e fluviais, nos serviços expressos, turísticos e de aluguer, nos táxis, ambulâncias, veículos de transporte de doentes e teleféricos.
O que fazer quando alguém esteja a fumar ao pé de si? O mais fácil é relatar a situação a um funcionário do local (ex: empregado de mesa, segurança), a situação. Caso não seja feito nada, é solicitar o livro de reclamações. As multas para o estabelecimento andam entre os 50€ a 1000 € e para os fumadores entre os 50€ a 750€.
Pela minha parte estou já preparado para nos próximos tempos chatear muita gente.














Ai vai "respirar" bem, vai, vai... e de vez!...
camilo on Quinta, 03/01/2008 - 00:26Oxalá... que eu seja um dos próximos a ser chateado.
Oxalá!!!
say again
Filipe Melo Sousa on Quarta, 02/01/2008 - 17:36Tens uma contradição no que acabaste de dizer, Miguel. Por um lado mostras-te disposto a "enforce" a nova lei. Se o motivo que te impedia de frequentar discotecas era o fumo, depreendo que tens interesse em eliminar o incómodo. Por outro lado, segundo o que dizes, a resistência à lei nesses sítios não te preocupa, porque não vais. Como ficamos? Tens interesse em sair à noite ou não?
?
Miguel Duarte on Quarta, 02/01/2008 - 23:08Basicamente oferecerei muito menos resistência a sair à noite da próxima vez que a minha mulher ou um amigo o sugerir. Eu gosto de estar em locais simpáticos a conversar. Eu adoro dançar. Eu detesto, abomino, o fumo do tabaco.
Se sair à noite, e dado que tenho uma lei que protege a minha saúde, vou evidentemente usar dela, sendo que não fico por outro lado demasiado preocupado se por uns meses não poder voltar ao dito espaço. Até porque se não me deixarem entrar é porque se está a fumar lá dentro, e estando a fumar-se lá dentro não tenho interesse em voltar a entrar. ;)
Consumo mínimo
Filipe Melo Sousa on Quarta, 02/01/2008 - 15:24Miguel, e se forem 200 pessoas numa discoteca onde vou habitualmente? É que já estou a calcular que o accionamento do livro de reclamações significa a aplicação do "consumo mínimo" da próxima vez que aparecer por lá. Uns 240 €
:)
Miguel Duarte on Quarta, 02/01/2008 - 17:14No meu caso, precisamente por causa do tabaco, não ia a discotecas e bares. Pelo que como deves compreender, não me preocupa muito essa situação.
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