Cavaco Silva voltou a vetar uma lei, desta vez a das Uniões de Facto.
À partida eu não perceberia este veto, se a lei apenas desse direitos aos unidos de facto. Contudo, o problema, é que parece que a lei vinha efectivamente retirar liberdade de escolha às pessoas. Existem casais que não querem casar-se e não querem nem os direitos, nem as obrigações do casamento estendidas à sua relação. É importante não cairmos num sistema como penso ser o Inglês, onde segundo me contou um cidadão desse país, este colocava todas as mulheres com quem coabitava na rua antes de fazer dois anos de relação, para que a lei não lhes concedesse direito a pensão em caso de separação.
Ora esta lei vinha efectivamente criar obrigações de eventuais pensões aos unidos de facto e até a extensão de dívidas contraídas por um (supostamente em benefício do casal). E isto sem qualquer contratação nesse sentido, a não ser o facto de viverem na mesma casa.
É bom lembrar que casar-se não dói, nem é propriamente um acto difícil de fazer-se (caso se seja heterossexual, obviamente). O meu casamento apenas custou os actos de registo e foi feito em calças de ganga. E foi bom saber que existia a opção, com menos direitos e obrigações, de não o ter feito.














aiminhanossasenhora...
Sara (não verificado) on Segunda, 24/08/2009 - 19:29Eu so tenho 3 palavras:
Calcas de Ganga??!?!?
Ai, ai, ai Miguel ;)
Estavam lavadas
Luís Lavoura on Terça, 25/08/2009 - 11:23Eles tiveram o cuidado de lavar as calças de ganga antes de as utilizarem na cerimónia. (Espero eu.)
Luís Lavoura
;)
Miguel Duarte on Terça, 25/08/2009 - 07:36É a importância que eu e a Eda damos ao casamento Sara. ;) A principal razão para nos casarmos foi precisamente que, já vivendo em União de Facto, queríamos alguns dos direitos que o casamento dá. Para nós o casamento é um simples contrato. Podes celebrá-lo, ou não lhe dar importância nenhuma.
Não concordo com a fundamentação!!!
Cardiga (não verificado) on Segunda, 24/08/2009 - 18:24Já li a fundamentação e não poderia discordar mais da fundamentação deste veto! Eu julgo que ele até teria bases para vetar a lei mas não com a fundamentação com que fez, a saber:
a) falta de debate na sociedade;
b) periodo em que é elaborado;
Eu gostava de saber qual é o "debato-meter" que ele tem e que serve para definir esse tipo de situações, raios nós temos instituições e formas muito restritas de fazer leis, em que existe um espaço para debate do mesmo para quem estiver interessado. Se ele não gosta que proponha um nova lei.
O segundo é ainda pior que o primeiro. Parece que meses antes das eleições ficamos sem governo, ou será que estes periodos pré-eleitorais só servem despachar os decretos que servem para alimentar a clientela dos partidos?
Já agora não sei se repararam mas a maior parte dos vetos do presidente ocorrem no Verão, estranha coincidência...
P.S. Miguel, porque é que o teu artigo não aparece na página principal?
Certo
Luís Lavoura on Terça, 25/08/2009 - 11:27Concordo totalmente com este comentário. A justificação da "falta de debate na sociedade", e do período em que a lei foi feita, não tem qualquer cabimento. É inadmissível que a Assembleia da República deixe de poder fazer as leis que quiser antes de umas eleições. E é inadmissível que o poder legislativo da Assembleia da República esteja subordinado a quaisquer "debates" na "sociedade", coisas que nunca se percebe bem o que sejam.
Já se sabe que Cavaco nunca foi propriamente um democrata, muito menos jamais apresentou grande respeito pela Assembleia da República e pelos seus poderes. Por isso nunca votei nele - porque não confio no seu amor e respeito às instituições democráticas.
Luís Lavoura
Que é no fundo...
João Cardiga on Terça, 25/08/2009 - 13:36"Por isso nunca votei nele - porque não confio no seu amor e respeito às instituições democráticas."
Que é no fundo a principal função dele. Também foi um dos motivos, talvez o principal pelo qual não queria que Cavaco ganhasse...
Só uma questão: a lei
João Mendes on Terça, 25/08/2009 - 16:57Só uma questão: a lei sempre se aplicou independentemente de declaração de vontade, mas a lei que agora se mantém é muito menos abrangente do que a que surgiria deste Decreto (bem como das alterações que este faria ao Código Civil). Julgo aliás que tens razão ao dizer que o casamento por separação de bens se tornaria muito mais apetecível a quem quisesse maior flexibilidade patrimonial, em vez de uma mera união de facto, o que seria de facto caricato.
Já agora, para quem esteja
João Mendes on Segunda, 24/08/2009 - 16:55Já agora, para quem esteja interessado, ficam dois links, para o Decreto em si e para a justificação completa do Presidente da República.
Decreto nº349/X da Assembleia da República
Justificação do veto por parte do Presidente
O Cavaco parece-me ter razão
Miguel Duarte on Segunda, 24/08/2009 - 17:15Ora, o artigo é claro "A união de facto é a situação jurídica de duas pessoas que, independentemente do sexo, vivam em condições análogas às dos cônjuges há mais de dois anos. ", ou seja, não é preciso declaração de vontade de ser abrangidos por esta lei.
Ainda por cima:
"A união de facto implica a perda ou diminuição de direitos ou benefícios nos mesmos casos e termos em que o casamento implique a perda ou diminuição de direitos ou benefícios."
E coisas como:
- Protecção da casa de morada de família em caso de ruptura;
- Quando haja dúvidas sobre a propriedade exclusiva de um dos membros da união de facto, os bens móveis ter-se-ão como pertencentes em compropriedade a ambos;
- Os dois membros da união de facto respondem solidariamente pelas dívidas contraídas por qualquer deles para ocorrer aos encargos normais da vida familiar;
No momento da dissolução, e na falta de disposição legal aplicável ou de estipulação dos interessados, o tribunal, excepcionalmente, por motivos de equidade, pode conceder a um dos membros o direito a uma compensação dos prejuízos económicos graves resultantes de decisões de natureza pessoal ou profissional por ele tomadas, em favor da vida em comum, na previsão do carácter duradouro da união;
Conclusão:
Esta lei era péssima pois parece-me que efectivamente retirava o direito aos portugueses de viver na mesma casa como um casal, por mais de dois anos e não passar a ter obrigações legais um para com o outro derivado desse facto.
Aliás, parece-me que se esta lei fosse aprovada era preferível (mais seguro), casar-se com separação de bens, para quem desejasse estar minimamente protegido de futuros conflitos, o que é ridículo.
Concordo
Luís Lavoura on Terça, 25/08/2009 - 11:31Concordo com este comentário do Miguel: Cavaco tem razão. Esta lei tornaria a união de facto, mesmo contra a vontade de qualquer dos unidos, equivalente ao casamento para efeitos práticos. É, por exemplo, inadmissível a disposição relativa ao direito à habitação: se o unido de facto falecido tivesse filhos, esses filhos ficariam impossibilitados de dispôr da casa que o pai lhes deixou enquanto o seu companheiro lá quisesse permanecer. Isto mesmo cotra a vontade do falecido. Claramente, isto não é admissível.
Cavaco fez bem em vetar a lei. Quem quiser dar direitos às pessoas com quem vive, deve casar com elas, ou elaborar testamento.
Luís Lavoura
Declaração...
Cardiga (não verificado) on Segunda, 24/08/2009 - 18:06Não vejo onde se chega à conclusão que neste caso não é preciso uma declaração e na anterior era.
O texto da anterior era a seguinte:
"A presente lei regula a situação jurídica de duas pessoas, independentemente do sexo, que vivam em união de facto há mais de dois anos."
E não tinha nenhum artigo a dizer que era obrigado a ter uma declaração, aliás nesse aspecto esta nova lei até seria mais completa e mais blindada.
Quanto ao veto em si não me posso pronunciar pois ainda não li a fundamentação, mas ao contrário do que o Luís Lavoura indicou este presidente veta mesmo muitos diplomas, é neste momento (se a memória não me falha) o recordista dos vetos a nível de 1º mandato (e pela actual conjuntura politica avizinha-se ainda muitos mais vetos caso tenha um 2º Mandato).
Quanto à utilização do veto politico, genericamente eu julgo que não deve ser usado abusivamente como tem sido. Embora dentro dos poderes que a constituição lhe dá, a verdade é que a função do Presidente é o de garante do normal funcionamento das instituição e não um cargo activo de politico. Julgo que uma presidência politicamente activa não é salutar para a democracia...
P.S. Não sabia que as Uniões de Facto já se aplicavam a casais do mesmo sexo...
Relativamente ao teu post
João Mendes on Segunda, 24/08/2009 - 18:27Relativamente ao teu post scriptum, já reparaste que apesar de existir união de facto para casais do mesmo sexo, existe também este artigozinho:
Artigo 7.º
Adopção
Nos termos do actual regime de adopção, constante do livro IV, título IV, do Código Civil, é reconhecido às pessoas de sexo diferente que vivam em união de facto nos termos da presente lei o direito de adopção em condições análogas às previstas no artigo 1979.º do Código Civil, sem prejuízo das disposições legais respeitantes à adopção por pessoas não casadas. (Ênfase meu.)
Epá, não!!! Tinha lido na
Cardiga (não verificado) on Segunda, 24/08/2009 - 18:34Epá, não!!! Tinha lido na diagonal e até tinha ficado no meu subconsciente essa curiosidade. Mas a batalha da adopção é algo que vai ainda demorar decadas...
Concordo com a ideia que
André Escórcio ... on Segunda, 24/08/2009 - 15:55Concordo com a ideia que apresentas. No entanto, um veto politico para mim é sempre inaceitável. A partir do momento que concordamos com um veto politico teremos de concordar com todos uma vez que estes dependem simplesmente dos valores do PR.
Nada contra vetos
Miguel Duarte on Segunda, 24/08/2009 - 16:44Se esses são os poderes do presidente e ele até é eleito democraticamente (não é um rei), porque não há o presidente de poder exercer os seus direitos?
É seu papel equilibrar o sistema. Se elegemos um presidente conservador e um governo socialista, bem, foi essa a vontade do povo. Se calhar o parlamento devia conversar um pouco mais com o presidente quando prepara leis, sendo que o parlamento pode contrariar a vontade do presidente se assim o entender (e existir maioria para tal).
Pois, se calhar eu não
André Escórcio ... on Segunda, 24/08/2009 - 22:46Pois, se calhar eu não concordo com um regime semi-presidencialista. Acontece que no nosso regime a opinião de mais de 100 deputados eleitos democraticamente é inferior à de um homem igualmente eleito democraticamente.
Não me consigo esquecer da lei dos partidos políticos que foi aprovada unanimemente na AR e vetada pelo PR, isto parece-me muito pouco democrático. A meu ver o órgão máximo de um país deve ser sempre sob a forma de assembleia ou resultar desta.
Os vetos podem ser
João Mendes on Segunda, 24/08/2009 - 23:09Os vetos podem ser ultrapassados, no entanto.
É um facto
João Cardiga on Terça, 25/08/2009 - 10:55Isso é um facto nesta legislatura por existir uma maioria absoluta (julgo que basta ser outra vez aprovado com uma maioria simples, mas não tenho a certeza). O problema é que o veto pode ser intrumentalizado.
Imagina o seguinte cenário:
Proxima legislatura:
PSD 35%
PP 15%
PS 30%
BE 10%
PCP 10%
- depois de alguma discussão embora o CDS e o PSD sejam completamente contra o casamento entre pessoas do mesmo sexo aprovam existir um referendo sobre a matéria. O referendo é feito em Maio/Junho e o Sim ganha e é um referendo vinculativo. A Assembleia decide aprovar então a Lei para aí em Julho.
O presidente então decide vetar a lei.
Qual é a tua opinião sobre isto?
P.S. Já agora concordo totalmente com o André. Não é por sermos contra determinada lei que deveremos aceitar um mau acto... A Assembleia é o nosso orgão máximo legislativo. O Presidente não deverá ter essa função...
Não é só um facto nesta
João Mendes on Terça, 25/08/2009 - 12:15Não é só um facto nesta legislatura por existir uma maioria absoluta. Ultrapassar os vetos requer sempre uma maioria alargada, por isso mesmo nesta legislatura é necessário um acordo alargado. Além de que o exercício dos poderes do Presidente está sujeito a avaliação pelo eleitorado. Portanto, se eu não concordar com a actuação do Presidente, posso votar contra ele. Se uma quantidade suficiente de pessoas não concordarem, mudamos o Presidente. Se as pessoas votarem de novo nesse Presidente, então ele fica legitimado a continuar a exercer funções. E, de qualquer forma, os vetos podem ser ultrapassados quando o Parlamento tem, de facto, uma maioria alargada a favor daquela lei.
E no 2º Mandato?
João Cardiga on Terça, 25/08/2009 - 13:33"Portanto, se eu não concordar com a actuação do Presidente, posso votar contra ele."
E num segundo mandato? A verdade é que não pode ser deixado em claro actuações menos "democráticas" apenas porque podemos depois mudar o elemento. O voto não é um cheque em branco, principalmente porque quando votamos não temos toda a informação.
Por exemplo eu votei PS nas ultimas eleições, mas nem de perto nem de longe lhes dei legitimidade para fazerem o que fizeram (p.e. lei das secretas, actuação do M.E., etc...) e o pior é que mesmo mudando o meu voto agora o mal já está feito.
A legitimidade mais importante para mim não é a legal mas sim a politica. Em ultima analise o Cavaco Silva se ganhar o 2º Mandato tem legitimidade legal para vetar todos os diplomas contrários à sua vontade mas nenhuma legitimidade politica.
Já agora será que o Cavaco Silva vai aplicar a si mesmo o principio de inação quando tiver no final do mandato dele?
Quando alguém ganha
João Mendes on Terça, 25/08/2009 - 13:43Quando alguém ganha eleições, fica com legitimidade política para exercer os poderes políticos que lhe são conferidos legalmente. A legimitidade política é conferida por se ser eleito, não por se poder vir ainda a ser eleito. Ele pode tornar-se mais impetuoso no segundo mandato? É sempre possível. Ao ponto de causar uma crise constitucional? Duvido, e duvido até que lá chegue perto.
De qualquer forma, não é irrelevante que os vetos possam ser ultrapassados. Se o Presidente começar a exercer o seu poder tribunício de forma excessiva, a abusar, a perder a legitimidade que recebeu nas eleições, então os partidos na Assembleia podem perfeitamente juntar-se para ultrapassar os ditos vetos. Se algum deles não o fizer, paga as consequências políticas de não o ter feito. Ou não. Tudo depende dos votantes e de como eles e elas escolhem exercer os seus direitos. E duvido que se o Presidente começasse a abusar, não haveria uma pressão bastante razoável para ele se demitir - e se se chegasse a esse ponto, até um partido próximo do Presidente teria problemas em apoiá-lo.
É aceitável
Luís Lavoura on Segunda, 24/08/2009 - 16:30É um facto, os vetos políticos dependem simplesmente das ideias políticas do PR. E é correto que assim seja - o PR foi eleito, por voto maioritário, por todos nós, precisamente porque as suas ideias políticas, boas ou más, são aceites pela maioria.
Nós temos um regime semi-presidencialista, no qual o PR é eleito pelo povo e não é uma mera figura decorativa, isto é, ele tem poderes políticos reais. Um dos poderes que ele tem, e em minha opinião muito bem, é, caso não concorde com uma lei, vetá-la.
Cavaco Silva raramente veta leis, mas eu acho muito bem que ele as vete sempre que discorda fortemente delas. É para isso que nós o elegemos, para que ele tenha poderes reais. Não vale a pena elegê-lo só para ele estar lá a enfeitar (e a ganhar um chorudo salário).
Luís Lavoura
Duvido
Luís Lavoura on Segunda, 24/08/2009 - 14:39Eu lembro-me de que quando essa lei foi feita ter olhado para aquilo que ela diz e ter concluído que de facto a lei em pouco ou nada altera as atuais uniões de facto. É falso, tanto quanto me apercebi, que a lei promova qualquer aproximação do regime jurídico das uniões de facto ao regime jurídico do casamento - o qual, aliás, não é único - há casamentos com comunhão ou com separação de bens. Por isso, estranho algumas afirmações de Cavaco Silva na sua justificação do veto.
Quanto ao mais, acho totalmente de repudiar as afirmações de Cavaco Silva de que a lei deve ser vetada por ter sido aprovada pouco antes das novas eleições e por não ter sido objeto de qualquer debate social. A Assembleia da República tem o direito de fazer as leis que quiser quando quiser. Muito mal estávamos se, alguns meses antes das eleições, a Assembleia da República perdesse o seu pleno poder legislativo. E não é necessária qualquer discussão social - os deputados discutem, para isso é que eles são pagos. Se a gente não concorda com a lei que os deputados fizeram não deve, pura e simplesmente, voltar a votar nesses deputados. Agora, os deputados têm sempre e em qualquer circunstância o direito de legislar.
A minha opinião é que Cavaco Silva voltou a querer apenas marcar o seu direitismo em matérias culturais, embora sem ter qualquer razão de fundo que lhe assista neste caso.
Luís Lavoura
Parece-me que o regime a que
João Mendes on Segunda, 24/08/2009 - 16:45Parece-me que o regime a que provavelmente estaria a ser referido seria o regime de comunhão de adquiridos, tendo passado os olhos rapidamente pelo Decreto em questão.
Subscrevo.
João Mendes on Segunda, 24/08/2009 - 14:04Subscrevo.
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